Judiciario
Justiça manda despejar 700 famílias e autoriza força policial em VG
Cerca de 700 famílias vão ter que sair de casa no bairro Princesa do Sol, na região do São Gonçalo, em Várzea Grande, após decisão judicial. A juíza Ester Belém Nunes, 1ª Vara Cível de Várzea Grande, mandou desocupar a área e devolver o terreno ao dono.
O despacho é da última quinta-feira (16) e atende a um pedido do proprietário, Silvio Pires da Silva, que entrou com uma ação para retomar a posse de uma área de 50,57 hectares. Segundo ele, quase 29 hectares estavam ocupados de forma irregular por moradores.
“A parte autora pleiteia a retomada da posse de imóvel rural com área total de 50,57 hectares, localizado na região denominada “São Gonçalo”, no município de Várzea Grande/MT. Narra, em síntese, que adquiriu o imóvel por meio de arrematação judicial em leilão, oriundo de execução movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face de Cerâmica Dom Bosco Ltda., tendo posteriormente promovido a regularização registral. Sustenta que parte significativa do imóvel, correspondente a aproximadamente 28,88 hectares, encontra-se ocupada irregularmente pelos réus, os quais teriam invadido a área de forma clandestina e injusta”, consta nos autos.
Na sentença, a juíza reconheceu o direito do dono da área. “É assegurado ao proprietário o direito de reaver a coisa de quem injustamente a possua”, destacou ao decidir pela retirada dos ocupantes. Os moradores tentaram se defender alegando que vivem no local há anos e que teriam direito à posse por usucapião. Disseram que ocupam a área desde 1999, de forma contínua e pacífica.
De acordo com a magistrada, faltaram provas para sustentar a versão dos posseiros. “A prova produzida pelos réus é frágil, contraditória e insuficiente para caracterizar a posse qualificada exigida para a usucapião”, afirmou.
Ainda segundo a decisão, testemunhas deram versões diferentes sobre quando começou a ocupação, muitas apontaram datas entre 2003 e 2006 e não houve documentos que comprovassem a permanência no local pelo tempo exigido por lei. “Julgo procedente o pedido para imitir o autor na posse do imóvel com a consequente desocupação da área pelos réus”, determinou.
Os moradores terão 60 dias para sair de forma voluntária. Caso contrário, a retirada pode acontecer à força, com apoio policial.
“Fixo o prazo de 60 dias para desocupação voluntária, sob pena de auxílio de força policial, se necessário”, diz a decisão.
Ainda conforme a decisão, quem não cumprir pode pagar multa diária de R$ 250 por pessoa, por até 30 dias. E ainda terão que arcar com custas do processo e honorários advocatícios fixados em R$ 4 mil para cada réu.
A magistrada fixou prazo de 60 dias para desocupação voluntária, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse, com auxílio de força policial, se necessário.
Para a hipótese de descumprimento, a juíza fixou desde já multa diária de R$ 250 para cada réu/ocupante, pelo prazo de 30 dias, sem prejuízo de majoração da multa e nova periodicidade.
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