Cidades
Aprovado Projeto de Lei que autoriza desmembramento de terrenos em loteamentos antigos
O Texto do vereador Wanderley Paulo beneficia imóveis consolidados há mais de 15 anos e pode regularizar milhares de famílias; medida não gera custos ao município, segundo parlamentares
Foi aprovado nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei nº 82/2026, que autoriza o desmembramento de terrenos urbanos situados em loteamentos consolidados há mais de 15 anos no perímetro da cidade. A proposta, que substitui o PL nº 225/2025, é assinada pelos vereadores Wanderley Paulo, Jane Delalibera, Adir Cunico e Profª Silvana Perin .
De acordo com o texto, os loteamentos considerados consolidados são aqueles registrados em cartório, com infraestrutura básica (água, energia e vias de acesso), aprovados conforme anexo da própria lei e que não gerem custos ao município. A regra vale para bairros como Jardim Carolina, Distrito de Primavera, São José I, Morada do Sol, Benjamim Raiser, Jardim Amazônia, Vila Bela, São Domingos, Jardim Itália, Jardim Europa, Alphaville I, Jardim Califórnia, Gleba Sorriso, Jardim das Américas, Village I, Novos Campos, São Matheus, Recanto dos Pássaros, Village II, Jardim Aurora, Boa Esperança I, Vitória Régia, Taiamã, Jardim Tropical, Jardim Primavera I, Jardim Primavera II ,Pinheiros I, Pinheiros II, Parque Universitário, Portal Kaiabi, Alphaville II, Rota do Sol, Nova Aliança, Park das Araras, Villa Romana e Colinas
.
Wanderley Paulo, explicou que Sorriso possui diversos bairros antigos com lotes de grandes dimensões, muitas vezes superiores aos padrões atuais, o que inviabiliza o melhor aproveitamento do espaço urbano e dificulta a regularização de edificações já existentes. “A medida promove segurança jurídica aos proprietários, permitindo financiamentos, transferências imobiliárias e independência em relação a co-proprietários em condomínios informais”, destacou o vereador.
Regras para o desmembramento
Para que o desmembramento seja autorizado, o projeto estabelece condições mínimas: Os lotes resultantes devem ter área igual ou superior a 125 m² e testada (frente) mínima de cinco metros. É obrigatória a existência de edificação consolidada regularizada na prefeitura, com alvará de construção. Não será permitida a abertura de novas vias públicas, mas será exigido acesso independente e garantia de escoamento pluvial e esgotamento sanitário. Ficam proibidos desmembramentos nas zonas industriais ZI 1 e ZI 2. Os interessados deverão apresentar requerimento, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado (com ART ou RRT), certidão atualizada do imóvel e comprovação de quitação de tributos municipais. A aprovação não dispensa a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Exemplo prático e impacto econômico
O projeto cita um exemplo concreto: um terreno de 15×30 metros (450 m²) poderá ser desmembrado em duas unidades de 7,5 metros de testada por 30 metros de comprimento, ou duas unidades de 15×15 metros (225 m² cada) no caso de lotes de esquina.
A proposta enfatiza que não haverá ônus para o erário municipal. Todas as despesas como projetos, taxas, emolumentos cartorários, honorários de engenheiros e arquitetos e eventuais obras de infraestrutura serão de responsabilidade exclusiva dos proprietários.
A justificativa aponta que a medida deve aumentar a arrecadação municipal, principalmente com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e taxas de aprovação, além de aquecer o mercado de profissionais técnicos locais.
Base legal e próximos passos
O projeto se ampara na Lei Federal nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), que permite ao município disciplinar o desmembramento desde que respeitadas as condições de infraestrutura e as diretrizes urbanísticas locais.
A nova regra valerá para loteamentos que não se enquadrem nos requisitos da lei de parcelamento do solo vigente, que continuam submetidos às normas tradicionais do zoneamento municipal.
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