Judiciario
Justiça manda entidade do Agro desocupar salas após disputa com contratos de aluguel
Conteúdo/ODOC – O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a desocupação de cinco salas comerciais ocupadas pelo Instituto Mato-Grossense do Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (Imafir-MT) no Edifício Advanced Business, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (11) e reconhece indícios de nulidade nos contratos de locação utilizados pela entidade para permanecer nos imóveis.
O caso envolve as salas 701, 702, 703, 704 e 705 do edifício. A ação foi ajuizada pelo próprio Imafir-MT contra a D&Z Investimentos Ltda., integrantes da família Saran, a Fource Participações Ltda., a Construtora Georgia Mirella Ltda. e Rodrigo Fonseca Ferreira.
Nos autos, o instituto sustentou que firmou contrato regular de locação com a D&Z Investimentos em dezembro de 2024 e que, posteriormente, houve aditivo incluindo integrantes da família Saran como locadores. O Imafir também argumentou que a Fource, ao adquirir os imóveis posteriormente, teria assumido os deveres e obrigações dos contratos já existentes.
A Fource, por outro lado, alegou ser a legítima proprietária das unidades comerciais, adquiridas por escritura pública em agosto de 2025. A empresa afirmou ainda que os contratos seriam inválidos porque foram assinados por pessoas sem propriedade ou autorização legal para locar os imóveis.
Ao analisar o pedido, o magistrado apontou que os documentos anexados ao processo indicam que a D&Z não era dona das salas quando os contratos foram celebrados. Segundo a decisão, os imóveis pertenciam à Construtora Georgia Mirella Ltda. e a Rodrigo Fonseca Ferreira, sem qualquer comprovação de autorização para que terceiros realizassem a locação.
“Nesse caso, é importante observar que a contratação por quem não tem poderes de disposição sobre coisa alheia padece de nulidade absoluta”, destacou o juiz.
O magistrado também afirmou que a posterior inclusão de Wilson, Valmir e Silvio Saran como locadores não afastou a suposta irregularidade contratual, já que eles igualmente não figuravam como proprietários das salas.
Com isso, o juiz entendeu existir “probabilidade do direito” da Fource no pedido de nulidade dos contratos e determinou a saída voluntária do Imafir das salas no prazo de 30 dias.
A decisão estabelece multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de reintegração de posse com uso de força policial.
Na decisão, o magistrado observou ainda que a Fource vem arcando com despesas de condomínio, IPTU e energia elétrica sem receber contraprestação financeira, acumulando prejuízo superior a R$ 458 mil.
Embora tenha reconhecido que a desocupação pode causar impactos à entidade, que possui dezenas de funcionários e afirma ter realizado investimentos estruturais no imóvel, o juiz ponderou que eventuais prejuízos poderão ser discutidos e compensados financeiramente ao final do processo.
O magistrado também revogou decisão anterior que impedia os proprietários de acessarem as salas comerciais, mas manteve medidas já determinadas nos autos, como a preservação dos valores depositados judicialmente e a proibição de alteração de titularidade junto à Energisa.
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