Judiciario
Justiça livra ex-secretário de ação por patrocinar jantar com jornalistas em Mato Grosso
Conteúdo/ODOC – A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-secretário de Comunicação de Mato Grosso, Kleber Lima, relacionada à realização de um jantar com profissionais da imprensa durante a gestão do ex-governador Pedro Taques.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (11) e afastou as acusações de que o então secretário teria articulado o custeio irregular do evento por agências de publicidade que mantinham contratos milionários com o Governo do Estado.
O encontro ocorreu em dezembro de 2016, no restaurante Al Manzul, em Cuiabá, dentro do projeto “Diálogos com a Imprensa”, e reuniu autoridades, empresários e jornalistas. À época, o Ministério Público apontou que as empresas teriam dividido despesas de aproximadamente R$ 30 mil para bancar o evento, supostamente em troca de benefícios contratuais junto ao Executivo estadual.
Na sentença, porém, a magistrada concluiu que não houve comprovação de promoção pessoal ou política por parte de Kleber Lima. Segundo ela, os depoimentos colhidos ao longo do processo demonstraram que a iniciativa tinha como finalidade aproximar o governo dos veículos de comunicação, em um momento de desgaste na relação institucional.
Vidotti também destacou que não foram apresentadas provas de que as empresas tenham sido coagidas ou obrigadas a custear o jantar. A magistrada observou ainda que um dos aditivos contratuais mencionados pelo Ministério Público foi firmado antes mesmo de Kleber assumir a chefia da Secretaria de Comunicação.
Outro ponto levado em consideração pela juíza foi a ausência de indícios de enriquecimento ilícito. Conforme a decisão, os valores pagos pelas agências foram utilizados para custear cerca de 300 refeições servidas durante o evento, sem qualquer demonstração de benefício financeiro pessoal ao ex-secretário.
A magistrada ressaltou ainda que, após as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a comprovação de dolo específico para condenação, o que, segundo ela, não ficou configurado no caso.
“Não restou comprovado o elemento subjetivo do dolo específico”, registrou a juíza na sentença.
Durante o andamento do processo, as empresas rés firmaram acordos com o Ministério Público e efetuaram o pagamento dos valores negociados, o que resultou na extinção da ação em relação a elas. O processo, no entanto, continuou exclusivamente contra Kleber Lima até a sentença definitiva.
Após a decisão, o ex-secretário afirmou ter recebido o resultado com tranquilidade e disse que sempre pautou sua atuação pela legalidade.
“Essa denúncia me causou constrangimento, mas eu entendo que fez parte da guerra política na qual eu estava inserido. Recebo essa decisão com a alegria de reconhecer que a justiça prevaleceu”, declarou.
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