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TJ nega anular prisão de ex-servidor acusado de fraude em Cuiabá

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O paciente encontra-se foragido, não estando sequer à disposição da Justiça, o que, por si só, inviabiliza a pretendida substituição

Jefferson é considerado foragido desde que a Polícia Civil deflagrou, em dezembro de 2025, a Operação Déjà Vu, que apura indícios dos crimes de inserção de dados falsos em sistema informatizado, corrupção e associação criminosa praticados contra a Procuradoria-Geral da Capital.

 

A decisão foi relatada pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho e seguida por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal. O acórdão foi publicado nesta semana.

 

No habeas corpus, os advogados alegaram que o ex-servidor é pai de um garoto de 12 anos e citaram a imposição de medidas cautelares a Matheus Henrique do Nascimento Pereira e Adriano Henrique Escame de Oliveira, também investigados na operação.

 

O magistrado, no entanto, afirmou que Jefferson é apontado como o principal articulador do esquema e que, diferentemente dos outros dois investigados, que confessaram os crimes e colaboraram com a Justiça, ele continua foragido, o que impede a extensão dos benefícios concedidos aos demais.

 

“Matheus e Adriano foram efetivamente presos, permaneceram custodiados por cerca de dois meses, confessaram os fatos, colaboraram ativamente com as investigações e tiveram a soltura requerida pelo Ministério Público, ao passo que Jefferson Antônio da Silva permanece foragido desde a decretação da prisão preventiva, em 19 de dezembro de 2025, encontrando-se em local incerto e não sabido, sem jamais ter se apresentado à Justiça ou à autoridade policial e sem colaborar com as investigações”, destacou o magistrado.

 

“No caso, o paciente encontra-se foragido, não estando sequer à disposição da Justiça, o que, por si só, inviabiliza a pretendida substituição”, acrescentou.

 

O desembargador também destacou a decisão do juízo de primeiro grau, que apontou a atuação de Jefferson no esquema, seu conhecimento sobre o sistema GATWeb e o possível risco à ordem pública diante da possibilidade de reiteração criminosa.

 

“O Juízo de origem também assentou a existência de risco à ordem pública, ao considerar que o paciente possuiria amplo conhecimento das vulnerabilidades do sistema GATWeb, manteria contatos com servidores públicos e despachantes e, segundo a decisão, teria demonstrado perigo concreto de reiteração delitiva”, afirmou.

 

Sobre a alegação de ser pai de uma criança de 12 anos, o magistrado ressaltou que a defesa não comprovou de forma suficiente que Jefferson seja o único responsável pelos cuidados do menor.

 

“Assim, estando a decisão impugnada devidamente fundamentada em elementos concretos, contemporâneos e individualizados, não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado pela via estreita do habeas corpus”, concluiu ao negar o pedido da defesa.

 

Operação Déjà Vu

 

Ao todo, a operação cumpriu 43 ordens judiciais, entre elas três prisões cautelares, 12 mandados de busca e apreensão, nove medidas cautelares diversas da prisão, três afastamentos do serviço público, quatro medidas de sequestro de bens e 12 bloqueios de valores, que somam R$ 491.450,45.

 

Todas as medidas foram deferidas pelo Juízo do Núcleo do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá.

 

A investigação teve início após denúncia encaminhada pela Procuradoria Fiscal de Cuiabá, que apontou indícios de fraudes sistemáticas no sistema GATWeb, plataforma utilizada para gestão da dívida ativa tributária municipal.

 

Segundo a investigação, entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, o grupo teria realizado cancelamentos irregulares de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) por meio do uso indevido de credenciais de acesso de servidores públicos.

 

A prática teria resultado em cerca de 133.430 registros cancelados, causando prejuízo estimado em R$ 2.707.158,29 aos cofres públicos municipais.





Fonte: Mídianews

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