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Justiça manda agente da PF indenizar carteiro agredido em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou o policial federal Francisco Hillesheim Júnior a pagar R$ 15,1 mil por danos morais ao carteiro Wyllys Karwessonn Silva de Carvalho, agredido pelo agente dentro do Condomínio Belvedere, em Cuiabá, em 2021.

O réu agiu com dolo de compelir o autor a aceitar sua vontade (rasurar o documento), utilizando-se de superioridade física e intimidatório

 

A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (18). O condomínio foi retirado do processo após o magistrado reconhecer sua ilegitimidade para responder pelo caso.

 

Conforme a ação, o caso ocorreu em 22 de junho de 2021, quando Wyllys realizava entregas no residencial e teria sido abordado pelo policial após a entrega de uma encomenda.

 

Segundo o carteiro, o policial teria agido de forma “totalmente desequilibrada, e falando com a voz alterada”, além de tê-lo insultado sob a alegação de que a encomenda estaria errada.

 

Wyllys afirmou que, após dizer a Francisco para “procurar seus direitos”, foi atacado pelas costas com um golpe de estrangulamento e derrubado de joelhos no chão durante a confusão. Após a agressão, conforme os autos, o policial pegou a prancheta utilizada para registro das encomendas e riscou seu nome.

 

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que as imagens do circuito interno do condomínio e os depoimentos colhidos no processo demonstraram que o policial extrapolou os limites de um mero desentendimento verbal.

 

“A tentativa de um particular de retomar, mediante o uso de força física, um documento que já se encontra sob a guarda de um agente em serviço público configura, por si só, o exercício arbitrário das próprias razões e um flagrante abuso de direito”, escreveu.

 

O magistrado destacou que, embora perícia da Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) não tenha identificado lesões corporais graves, a agressão ficou caracterizada pelas imagens e pela dinâmica do episódio.

 

“No caso em tela, o que se discute não é apenas a integridade física ‘estática’ (presença de hematomas ou fraturas), mas a integridade física e psíquica em sentido amplo, bem como o respeito à dignidade da pessoa humana”, registrou.

 

O magistrado apontou que houve uso de força física por parte do policial para tentar obrigar o carteiro a alterar o documento de entrega. Ele também ressaltou que Francisco possui treinamento técnico e conhecimento dos meios legais adequados para reclamações, mas optou pelo confronto físico com o trabalhador.

 

“Ao optar por confrontar fisicamente um trabalhador que estava de costas e em pleno exercício de sua função pública de entrega postal, o réu agiu com dolo de compelir o autor a aceitar sua vontade (rasurar o documento), utilizando-se de superioridade física e intimidatória”, escreveu.

 

Ainda conforme os autos, o carteiro precisou buscar atendimento psiquiátrico após o episódio e foi afastado do trabalho por 15 dias com diagnóstico de transtorno de ansiedade generalizada.

 

Além da indenização por danos morais, o magistrado também arbitrou R$ 169,69 por danos materiais, referentes a despesas médicas e medicamentos.





Fonte: Mídianews

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