Judiciario
Empresário oferece imóvel de R$ 1 mi para liberar contas; TJ nega
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do empresário José Mikhael Maluf Neto, que tentava liberar R$ 60.619,98 bloqueados em sua conta bancária em uma ação de execução movida pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Verde do Mato Grosso – Sicredi Ouro Verde MT.

O agravante não acostou documento que evidenciasse a destinação alimentar ou subsistencial dos valores bloqueados
Ele chegou a oferecer um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, mas a proposta não foi aceita.
A decisão foi assinada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, da Primeira Câmara de Direito Privado, no último dia 14.
A dívida tem origem em uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), documento que formaliza operações de empréstimo e financiamento entre pessoas físicas ou jurídicas e instituições financeiras. O valor total da dívida não foi informado nos autos.
Além do empresário, também figuram no polo passivo da execução a empresa MRM Investimentos e Participações Ltda. e Joseph Mikhail Malouf.
No último dia 13, a Justiça de primeira instância rejeitou o pedido apresentado pelo empresário para derrubar o bloqueio, sob entendimento de que ele não comprovou que os valores seriam protegidos contra penhora, e foi autorizada a liberação da quantia para a cooperativa credora.
No recurso ao TJ-MT, a defesa pediu a suspensão da decisão para impedir o saque dos valores pela cooperativa e, caso o dinheiro já tivesse sido transferido, solicitou a devolução da quantia. Além disso, afirmou que havia sido indicado um imóvel avaliado em cerca de R$ 1 milhão para substituir a penhora.
A defesa alegou que o valor bloqueado não poderia ser penhorado justamente por ser inferior a 40 salários mínimos, conforme previsão do Código de Processo Civil. Segundo a advogada, essa proteção seria automática, sem necessidade de comprovar que o dinheiro era usado para sustento pessoal.
Na decisão, a desembargadora apontou que a suspensão da cobrança só pode ser concedida quando há indícios de que o pedido tem fundamento e risco de prejuízo grave.
Entretanto, segundo a magistrada, embora o empresário alegue que a proteção prevista no Código de Processo Civil seja automática, o entendimento do TJ-MT é de que a pessoa precisa comprovar que o dinheiro bloqueado é usado para despesas básicas ou subsistência.
Divulgação

O empresário Mikhael Maluf, que segue com mais de R$ 60 mil bloqueados
“No caso, o agravante não acostou ao Recurso qualquer elemento documental mínimo, extratos bancários, comprovantes de renda, declaração de imposto de renda, gastos mensais que evidenciasse a destinação alimentar ou subsistencial dos valores bloqueados, o que afasta a plausibilidade do direito invocado”, registrou.
Para a desembargadora, a falta de provas mínimas já é suficiente para afastar o pedido do empresário, sem necessidade de analisar eventual risco de prejuízo.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo”, decidiu.
Alvo de operação
Em agosto do ano passado, José Mikhael Maluf Neto, que atua no ramo imobiliário em Cuiabá, foi alvo de mandado de busca e apreensão na Operação Gadalias.
Deflagrada pela Polícia Federal, a operação apura um suposto esquema de fraudes de empréstimos e financiamentos imobiliários, que teria causado um prejuízo de R$ 7,9 milhões à Caixa Econômica Federal.
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