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Justiça dá prazo de 30 dias para Estado nomear 283 policiais penais

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A Justiça de Mato Grosso deu prazo de 30 dias para Estado nomear 283 candidatos aprovados no concurso público de 2016 para o cargo de policial penal, além de profissionais de nível superior para atuação no sistema prisional estadual.

 

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (25).

 

A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciario do Estado de Mato Grosso.

 

Na decisão, o magistrado apontou que o Estado descumpriu parcialmente uma tutela de urgência concedida em 2023, que já determinava a recomposição do efetivo nas unidades prisionais consideradas deficitárias.

 

Segundo o juiz, a decisão anterior estabeleceu a necessidade de posse de 492 policiais penais distribuídos em 13 unidades prisionais do Estado.

 

Entretanto, o Governo informou posteriormente que apenas 268 candidatos foram nomeados e somente 209 tomaram posse. Diante disso, o juiz concluiu que ainda restam 283 candidatos a serem nomeados para alcançar o quantitativo mínimo fixado judicialmente.

 

Conforme a decisão, o déficit de policiais penais permanece elevado em unidades estratégicas do sistema prisional, como a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiaba, Sinop e Rondonópolis.

 

O magistrado destacou que, apenas nas 13 unidades originalmente contempladas pela tutela, o efetivo atual é de 1.068 policiais penais, enquanto o número que deveria existir após a decisão judicial seria de 1.510 servidores.

 

A decisão também aponta que o Estado reconheceu possuir 735 cargos vagos para policial penal, mas ainda assim apresentou planejamento considerado “extremamente genérico” para preenchimento das vagas.

 

Além dos policiais penais, o juiz determinou que o Estado promova a nomeação e posse de candidatos classificados para os cargos de psicólogo e assistente social, até o limite necessário para cumprimento da decisão anterior.

 

Ele ressaltou que a carência de efetivo compromete a segurança do sistema prisional, a assistência à saúde e o atendimento psicossocial aos custodiados.

 

O magistrado também citou que o próprio Estado abriu procedimento para contratação temporária de 1.077 vigilantes prisionais, o que, segundo ele, reforça a existência de déficit estrutural de pessoal.

 

“Essa circunstância também evidencia a inadequação de se admitir que a Administração, em vez de cumprir a tutela de urgência mediante nomeação dos candidatos classificados remanescentes, busque solução precária e temporária para suprir déficit estrutural já reconhecido judicialmente”, escreveu.

 

 





Fonte: Mídianews

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