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Juíza aponta falta de provas e inocenta policiais civis e advogado

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A Justiça de Mato Grosso absolveu os policiais civis Valtencir Siqueira de Faria e Márcio Xavier da Costa e o advogado Fred Henrique Silva Gadonskie das acusações de improbidade administrativa relacionadas a um suposto esquema de cobrança de dinheiro para libertação de presos.

 

A instrução processual em juízo afastou totalmente os indícios colhidos na fase inquisitiva

A decisão é assinada pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (2).

 

Conforme a ação, o Ministério Público Estadual (MPE) acusava os investigados de integrarem um esquema de cobrança de vantagens indevidas relacionado a procedimentos conduzidos em uma delegacia de Cuiabá, em 2016.

 

Uma das supostas vítimas, Jadson de Souza Pereira, preso em abril daquele ano, teria sido cobrado em R$ 9 mil para obter a liberdade. Segundo a acusação, o pagamento teria sido intermediado pelo advogado Fred Henrique Silva Gadonskie, com participação dos policiais civis Valtencir Siqueira de Faria e Márcio Xavier da Costa.

 

De acordo com o MPE, como não possuía o valor em dinheiro, Jadson teria entregue uma motocicleta como garantia da quantia exigida.

 

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as provas produzidas durante a ação não confirmaram a versão apresentada pelo MPE. Ela destacou que o próprio Jadson, ouvido em juízo, afirmou que contratou o advogado para atuar em sua defesa e ofereceu uma motocicleta como garantia do pagamento dos honorários, negando qualquer cobrança de propina ou exigência de pagamento por parte dos policiais.

 

Segundo o depoimento, ele já sabia que seria solto por não ter cometido crime e buscou assistência jurídica apenas para resolver a situação mais rapidamente. Jadson também declarou que nunca recebeu pedido de dinheiro dos investigadores Valtencir e Márcio nem sofreu qualquer tipo de pressão relacionada à sua liberdade.

 

A juíza ressaltou que, embora Jadson tenha apresentado versão diferente durante a fase policial, o depoimento prestado em juízo possui maior valor probatório por ter sido colhido sob contraditório e ampla defesa.

 

“No caso em comento, analisando detidamente os autos, verifico que a pretensão ministerial está fundamentada, em sua totalidade, nos elementos informativos colhidos durante a fase de Inquérito Policial. Ocorre que, sob o crivo do contraditório judicial e da ampla defesa, tais indícios não foram confirmados”, pontuou.

 

Fred Gadonskie também afirmou que foi procurado pelos detidos na delegacia, aceitou assumir a defesa mediante honorários de R$ 9 mil e recebeu a motocicleta apenas como garantia de pagamento. Já os policiais negaram qualquer participação em negociações financeiras ou recebimento de vantagem indevida.

 

“Como se verifica sem a necessidade de maiores considerações, a instrução processual em juízo afastou totalmente os indícios colhidos na fase inquisitiva. Se a testemunha principal (suposta vítima) desmente a ocorrência da exigência indevida e afirma a licitude da contratação profissional, não subsiste a base fática da pretensão punitiva”, concluiu.





Fonte: Mídianews

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