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TRF mantém liberação de ouro e dinheiro de sete empresários

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O Tribunal Regional Federal (TRF) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que tentava reverter decisão que determinou a restituição dos bens de sete empresários do ramo da mineração, alvos da Operação Febre de Ouro, da Polícia Federal, em 2022.

Inexiste justa causa para a manutenção das constrições

 

A decisão foi relatada pelo desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos e seguida por unanimidade pela Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acórdão foi divulgado nesta semana.

 

Os empresários são Giovani Feiten, Edmar Guermand de Queiroz, Francismar Cristiano Lima Formiga, Dalva Arguelho Gomez, Paulo Jose Leite Filho, Vilso dos Santos Rodrigues e Mateus Felipe de Matos. 

 

 

A investigação apurou um grupo acusado de extrair ouro ilegalmente de garimpos clandestinos em Rondônia e cumpriu 14 mandados em Cuiabá, Juína, Várzea Grande, Poconé, Porto Velho e Ariquemes.

 

Na ocasião, cerca de 19 veículos, joias, mais de R$ 500 mil em ouro, dinheiro em espécie e armas de fogo foram apreendidos. Também foi determinado pela Justiça o sequestro de mais de R$ 900 mil em contas bancárias, aplicações financeiras e investimentos em ações.

 

As investigações começaram em 2020, com a prisão em flagrante de um homem, em Ji-Paraná (RO), identificado apenas como “Cristiano” nos autos. Na ação, a polícia encontrou no interior do veículo 1,9 kg de ouro sem qualquer documentação que comprovasse sua origem.

 

A partir da apuração, a PF descobriu o que seria uma organização criminosa estruturada. Conforme divulgado pela Polícia, o ouro extraído ilegalmente era declarado à ANM (Agência Nacional de Mineração) como se fosse proveniente de área permitida.

 

Após declarar o metal, de acordo com a PF, o grupo praticava diversas operações financeiras, inclusive em contas bancárias de terceiros, para dificultar o rastreamento dos valores.

 

Victor Ostetti/MidiaNews

Vinicius Segatto

O advogado Vinícius Segatto, que faz a defesa de um dos empresários

No entanto, em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nulas as provas da operação e determinou o trancamento do inquérito policial, após recurso apresentado pelo advogado Vinícius Segatto, defensor do empresário Edmar Guermand de Queiroz.

 

Na decisão, a ministra Daniela Teixeira apontou que a busca pessoal de Cristiano foi embasada em parâmetros subjetivos dos policiais, sem que fossem indicados elementos concretos sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, reconhecendo a ilegalidade apontada pela defesa.

 

No recurso do MPF, o desembargador federal pontuou que não há mais justificativa legal para manter as apreensões, uma vez que o próprio STJ reconheceu a nulidade das provas que deram origem à investigação e determinou o trancamento do inquérito.

 

“Uma vez reconhecida, por decisão do STJ (com o trânsito em julgado), a nulidade das provas obtidas na busca pessoal ilícita, bem como das delas derivadas, e determinado o trancamento do inquérito policial vinculado às cautelares patrimoniais e às apreensões, inexiste justa causa para a manutenção das constrições, à falta de qualquer persecução penal atrelada aos bens acautelados”, escreveu.

 

Diante disso, ele manteve a decisão de primeira instância que determinou a restituição dos bens apreendidos durante a operação.

 

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Fonte: Mídianews

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