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Justiça mantém prisão de policial militar e nega absolver esposa

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A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de revogação da prisão preventiva do policial militar Rennan Albuquerque de Melo, preso desde dezembro de 2025 acusado de tentar matar a tiros um motorista de aplicativo em Cuiabá após discussão no trânsito.

A violência decorreu de mero desentendimento no trânsito, evidenciando completo desprezo pela vida humana

 

A esposa dele, a advogada Karoline Pereira Miranda de Melo, que responde por fraude processual por acobertar o crime atribuído ao marido, também teve negado pedido de absolvição.

 

A decisão é da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal da Capital, e foi publicada nesta quarta-feira (10). 

 

Na ação, a defesa de Rennan alegou que houve mudança em sua situação familiar desde a decretação da prisão preventiva. Sustentou que ele é pai de filhos menores, sendo um deles diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outro com TDAH, além de possuir um enteado com paralisia cerebral grave. Por isso, pediu a revogação da prisão ou, alternativamente, sua substituição por prisão domiciliar.

 

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a prisão preventiva do policial permanece necessária diante da gravidade dos fatos apurados. Segundo ela, há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes de tentativa de homicídio qualificado, comunicação falsa de crime e fraude processual.

 

A magistrada também citou o histórico criminal do PM, que responde a outras ações penais, e afirmou que permanece o risco de reiteração criminosa e de interferência na instrução processual.

“A gravidade concreta da conduta — praticada por um policial militar que integra a segurança pública — revela altíssimo grau de periculosidade e risco à ordem pública, sobretudo porque a violência decorreu de mero desentendimento no trânsito, evidenciando completo desprezo pela vida humana, pela ordem e pelo cumprimento das leis”, escreveu.

  

“A conduta subsequente de simular o furto do próprio veículo e cooptar terceiros para reforçar a falsa narrativa revela dolo intenso e deliberada intenção de obstruir a investigação penal”, completou.

 

Em relação ao pedido de prisão domiciliar, a juíza entendeu que não ficou comprovada a indispensabilidade da presença do policial para os cuidados dos filhos. Ela destacou que há outros familiares aptos a prestar assistência, inclusive a mãe das crianças, que responde ao processo em liberdade.

  

Já Karoline sustentou que o Ministério Público deveria ter oferecido um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Caso o entendimento não fosse acolhido, pediu a suspensão condicional do processo e sua absolvição sumária.

 

 

 

A juíza rejeitou a alegação de que ela teria direito ao ANPP, e apontou que o Ministério Público Estadual (MPE) fundamentou adequadamente a negativa ao benefício ao apontar que a advogada teria utilizado seus conhecimentos técnicos para praticar fraude processual com o objetivo de livrar o marido da responsabilização criminal.

 

“[…] a denunciada Karoline, advogada inscrita na OAB, valeu-se do conhecimento técnico inerente à sua profissão para praticar o crime de fraude processual qualificada (art. 347, parágrafo único, do CP), com o objetivo de induzir a erro juiz e perito, em processo criminal, a fim de exonerar seu cônjuge — policial militar — dos crimes graves que perpetrou, entre eles o de homicídio qualificado tentado, de natureza hedionda”, destacou.

 

Ao negar o pedido de absolvição sumária, ela ressaltou que a denúncia está amparada pelos elementos reunidos durante a investigação e que o aprofundamento das provas deverá ocorrer durante a instrução criminal.

 

“A narrativa dos fatos constante da denúncia, devidamente lastreada no caderno investigativo, descreve conduta típica, ilícita e culpável, cujo aprofundamento probatório é próprio da fase instrutória”, concluiu.

 

O caso

 

Rennan é acusado de tentar matar um motorista de aplicativo após uma discussão de trânsito nas proximidades do Shopping Goiabeiras, em Cuiabá. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo na cabeça e na coxa.

 

Após efetuar os disparos, o policial teria comunicado falsamente o furto do veículo utilizado no crime, um Volkswagen Jetta, com o objetivo de ocultar provas. A esposa dele, Karoline Pereira Miranda, foi responsável por registrar a ocorrência policial de furto e acabou se tornando ré no processo.

 

Além da tentativa de homicídio, em janeiro de 2025, Rennan teria agredido um adolescente de 15 anos no condomínio Antártica, onde o jovem mora com a família. As agressões, conforme apurado à época, começaram enquanto o adolescente brincava na rua com amigos. 

 

Segundo relatos de familiares, Rennan saiu para a rua e, ao perceber que seu carro, um VW Jetta branco, apresentava um risco na lataria, abordou o adolescente, enforcando-o e exigindo que ele revelasse quem havia cometido o ato de vandalismo.





Fonte: Mídianews

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