Judiciario
Juíza manda Jayme interromper atividades em fazenda; MPE cobra multa
A Justiça de Mato Grosso acolheu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o senador Jayme Campos (União) interrompa qualquer exploração econômica em área desmatada ilegalmente na Fazenda Nova Esperança, localizada em Cáceres.

Adiar a adoção de medidas protetivas significa permitir a perpetuação de um ilícito e arriscar a irreversibilidade dos danos
A decisão liminar é assinada pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível de Cáceres, e foi publicada na quarta-feira (24).
Na ação civil pública, o MPE também pede que, ao final do processo, o senador seja condenado ao pagamento de R$ 1.172.512,70 pelos danos materiais causados ao meio ambiente, valor a ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Cáceres, além de indenização por danos morais coletivos em montante não inferior a R$ 50 mil.
Conforme os autos, um inquérito civil foi instaurado para apurar o desmatamento ilegal na Fazenda Nova Esperança, e as investigações apontaram ao desmate de 165,82 hectares de vegetação nativa, ocorrida após 2008, sendo que 24,81 hectares correspondem à área de reserva legal.
Segundo o MPE, durante a fase extrajudicial foram frustradas as tentativas de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), uma vez que o senador insistiu em aguardar a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade, que atualmente possui status de “reprovado”.
Diante disso, o órgão ingressou com a ação para interromper a degradação ambiental e iniciar a recuperação da área.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Segundo ela, os relatórios técnicos produzidos pelos órgãos ambientais, autos de infração e termos de embargo demonstram, em análise preliminar, a ocorrência de extenso dano ambiental na propriedade do senador.
A juíza também destacou que as provas indicam que o desmatamento de 165,82 hectares, inclusive em área de reserva legal, ocorreu sem autorização do órgão ambiental competente. Além disso, ela apontou que o fato de o Cadastro Ambiental Rural da fazenda estar reprovado reforça a necessidade de intervenção judicial para obrigar o proprietário a promover a regularização ambiental.
Ela ressaltou que, em matéria ambiental, o perigo da demora é evidente, pois a permanência da área degradada sem medidas de recuperação agrava os danos causados ao meio ambiente.
“Adiar a adoção de medidas protetivas significa permitir a perpetuação de um ilícito e arriscar a irreversibilidade dos danos, tornando inútil um provimento jurisdicional futuro. É imperativo, portanto, fazer cessar imediatamente a degradação e impedir qualquer exploração econômica da área ilegalmente desmatada, bem como dar início ao processo de recuperação ambiental”, escreveu.
O senador, então, deverá comprovar, em até 60 dias, que requereu a regularização do Cadastro Ambiental Rural e que promoveu o cercamento da área de reserva legal desmatada, impedindo o acesso de pessoas, animais e máquinas para possibilitar sua regeneração natural.
A magistrada também proibiu, de forma imediata, novos desmatamentos ou qualquer tipo de exploração econômica nas áreas de vegetação nativa desmatadas ilegalmente após 22 de julho de 2008, até a completa regularização ambiental do imóvel.
Em caso de descumprimento das determinações de regularização do CAR e de isolamento da área, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
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