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STJ cassa decisão do TJ-MT que livrou procurador de improbidade

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que havia encerrado uma ação de improbidade administrativa contra o procurador do Estado Gerson Valério Pouso com base em sua absolvição na esfera criminal.

 

O entendimento adotado pelo TJ-MT contrariou a jurisprudência consolidada do STJ

A decisão foi assinada pela ministra Regina Helena Costa e atende a um recurso do Ministério Público Estadual (MPE). Antes disso, o Órgão Especial do TJMT havia rejeitado, por unanimidade, o pedido do MPE e mantido o entendimento de que a absolvição criminal também deveria beneficiar o procurador na ação por improbidade.

 

Gerson Valério Pouso é um dos investigados da Operação Cartas Marcadas, deflagrada em 2013 para apurar um suposto esquema de desvio de R$ 493,9 milhões dos cofres públicos.

 

Na ação penal, ele foi absolvido porque a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar sua participação nos crimes investigados.

 

Com base nessa decisão, o TJ-MT estendeu os efeitos da absolvição ao processo de improbidade administrativa. O Ministério Público, porém, recorreu ao STJ, sustentando que as duas ações são independentes.

 

Ao analisar o caso, a ministra Regina Helena Costa concordou com o argumento do MPE. Ela explicou que uma absolvição criminal só impede o prosseguimento de uma ação de improbidade quando a Justiça reconhece que o fato não existiu ou que o acusado não foi o autor da conduta.

 

Como Gerson foi absolvido apenas por falta de provas, a ministra afirmou que a decisão criminal não impede o andamento da ação cível.

 

Segundo ela, o entendimento adotado pelo TJ-MT contrariou a jurisprudência consolidada do STJ, que considera independentes as esferas penal, civil e administrativa.

 

“A conclusão em ação penal pela inexistência de lastro probatório mínimo para o cometimento de infrações penais não configura óbice ao processamento da presente demanda”, registrou a ministra.

 

Com a decisão, o acórdão do TJ-MT foi anulado e o processo voltará ao tribunal mato-grossense para um novo julgamento, desta vez seguindo o entendimento do STJ de que a absolvição por falta de provas, por si só, não extingue uma ação de improbidade administrativa.

 

O suposto esquema

 

De acordo com o MPE, o grupo teria se aproveitado de um processo judicial trabalhista de mais de 300 agentes de administração fazendária (AAF) para praticar a suposta fraude.

 

Na época, estava prevista a emissão de duas certidões de crédito aos servidores, mas foram emitidas sete, sendo que apenas três eram de conhecimento dos servidores.

 

As outras quatro cartas acabaram sendo retiradas junto à Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais constituídos pela categoria, sem o conhecimento dos agentes.

 

Segundo o MPE, além do desvio de receita pública, a conduta praticada pelo grupo provocou prejuízos aos servidores da categoria dos Agentes de Administração Fazendária, que foram “criminosamente ludibriados”.

 

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Fonte: Mídianews

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