Judiciario
Juíza aponta “descaso” e multa ex-primeira-dama em R$ 43 mil por descumprir decisão judicial
Conteúdo/ODOC – A ex-primeira-dama de Mato Grosso, ex-deputada federal e ex-prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira, foi condenada pela Justiça a pagar uma multa estimada em R$ 43 mil por não cumprir uma determinação judicial relacionada à localização de um veículo pertencente ao espólio do ex-governador Dante de Oliveira.
Segundo a decisão, a omissão dificultou o andamento da execução de uma ação de improbidade que tramita há mais de três décadas. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada nesta quinta-feira (2).
O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 1995 e resultou na condenação de Dante de Oliveira por utilizar publicidade institucional do Governo do Estado para promoção pessoal durante o exercício do mandato. Após a morte do ex-governador, em 2006, Thelma passou a representar o espólio na ação.
Na fase de cumprimento da sentença, a Justiça determinou a penhora de uma caminhonete Fiat Toro Volcano pertencente ao espólio e ordenou que a ex-primeira-dama informasse onde o veículo estava para que pudesse ser apreendido e levado a leilão.
A defesa chegou a pedir que a penhora fosse substituída por imóveis, mas a solicitação foi rejeitada. Mesmo após a negativa, conforme os autos, Thelma não apresentou a localização exata do automóvel, impedindo o cumprimento da ordem judicial.
Diante da situação, o Ministério Público requereu a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que houve descumprimento do dever de cooperação processual e fixou a penalidade em 10% sobre o valor atualizado da execução, o equivalente a cerca de R$ 43 mil.
Na decisão, a juíza destacou que a omissão da representante do espólio comprometeu a satisfação do crédito público.
“A inércia certificada demonstra o descaso da requerida com o dever de cooperação processual […]. A omissão deliberada em revelar a localização de bem constrito impede a satisfação do crédito público tutelado nesta ação, que tramita há mais de 30 anos”, registrou Célia Vidotti.
Além da multa, a magistrada determinou a inclusão de restrições sobre o veículo no sistema Renajud, impedindo sua transferência, licenciamento e circulação.
A juíza também deu prazo de 15 dias para que o Ministério Público apresente o cálculo atualizado da dívida, já acrescido da multa, e informe se pretende pedir a penhora de outros bens do espólio identificados por meio do sistema Infojud, diante da possibilidade de o valor da caminhonete não ser suficiente para quitar o débito.
Entenda o caso
A ação teve início em 1995 após a veiculação de uma campanha publicitária do Governo de Mato Grosso. Em 31 de março daquele ano, rádios e emissoras de televisão divulgaram a chamada: “Amanhã, 1º de abril, assistam às maiores mentiras dos últimos quatro anos”.
Nos dias seguintes, anúncios publicados em jornais atribuíam ao governo anterior, comandado pelo hoje senador Jayme Campos, uma série de supostas irregularidades nas áreas de educação, saúde, saneamento, habitação e infraestrutura.
As peças publicitárias afirmavam ainda que “nos últimos quatro anos de Governo todos os dias foram 1º de abril” e que “truques e mentiras são coisas do passado”.
Para o Ministério Público, a campanha extrapolou o caráter informativo da publicidade oficial e utilizou recursos públicos para promover a imagem do então governador Dante de Oliveira.
Além de Dante, o publicitário e ex-secretário de Comunicação Júlio Valmórbida também foi condenado na ação, mas posteriormente firmou um acordo de não persecução cível com o Ministério Público.
A sentença determinou o ressarcimento de R$ 14,7 mil aos cofres públicos. Com a atualização monetária e os encargos legais, a dívida alcança atualmente cerca de R$ 431 mil.
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