Judiciario
STJ mantém prisão de ex-procurador da AL acusado de matar morador de rua com tiro
Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa do ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva e manteve sua prisão preventiva. Ele é acusado de matar o morador de rua Nery Paldino, morto com um tiro na testa em abril de 2025, em Cuiabá, e já foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri.
A decisão foi proferida pelo ministro Og Fernandes e publicada nesta sexta-feira (3). Ao analisar o habeas corpus, o magistrado concluiu, em caráter preliminar, que não há ilegalidade evidente capaz de justificar a revogação da prisão antes do julgamento definitivo do recurso.
A defesa buscava anular a decisão que levou Luiz Eduardo ao Tribunal do Júri, além de pedir a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, sua substituição por medidas cautelares.
No pedido, os advogados apontaram uma série de supostas irregularidades na investigação e na fase de instrução do processo. Entre elas, citaram a perda de imagens de câmeras de segurança, o acesso tardio a um vídeo considerado importante para a defesa, a ausência de exame balístico, falhas na cadeia de custódia de provas digitais, o uso de denúncia anônima e alegadas deficiências na atuação da defesa técnica. Também sustentaram que as provas reunidas não seriam suficientes para justificar a submissão do acusado ao Tribunal do Júri.
A defesa ainda argumentou que a vítima possuía histórico de comportamento agressivo e uso de drogas. Segundo os advogados, vídeos anexados ao processo reforçariam a versão de que Luiz Eduardo teria agido em legítima defesa.
Outro ponto levantado foi o fato de o ex-procurador ter se apresentado espontaneamente à polícia após o crime, circunstância que, na avaliação dos defensores, afastaria a legalidade da prisão em flagrante. Eles também afirmaram que a prisão preventiva foi mantida apenas com base na gravidade do delito e na repercussão social do caso.
Ao rejeitar o pedido liminar, Og Fernandes destacou que as questões levantadas exigem análise aprofundada das provas, procedimento incompatível com a fase inicial do habeas corpus. Segundo o ministro, esse tipo de recurso não permite ampla reavaliação do conjunto probatório.
Com isso, o magistrado negou a liminar, determinou o envio do processo ao Ministério Público Federal para emissão de parecer e deixou a decisão definitiva sobre o habeas corpus para o julgamento do mérito.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Nery Paldino, que vivia em situação de rua, foi assassinado na noite de 9 de abril de 2025, na Avenida Edgar Vieira, nas proximidades da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. O crime foi registrado por câmeras de segurança e causou forte repercussão.
As investigações apontam que, antes do homicídio, Luiz Eduardo jantava com familiares no estacionamento de um posto de combustíveis, quando a vítima teria danificado veículos estacionados, entre eles a Land Rover do então procurador.
Após verificar os estragos, ele teria levado a família para casa. Em vez de seguir para uma delegacia para registrar a ocorrência, como alegou posteriormente, o Ministério Público sustenta que o acusado passou a procurar a vítima pela região. Ao encontrá-la caminhando pela calçada, efetuou um disparo à queima-roupa que atingiu a testa de Nery, provocando sua morte.
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