Judiciario
Juíza manda bloquear R$ 1,8 mi de ex-deputado por desvios na AL
A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de bens e o bloqueio de contas bancárias do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, para garantir o pagamento de uma condenação por improbidade administrativa. Atualizado, o débito chega a R$ 1,87 milhão.
A decisão, desta quinta-feira (23), é da juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), apresentado após o trânsito em julgado da condenação e o fim do prazo para pagamento voluntário.
A ação apurou um esquema de fraude em processo licitatório que resultou no desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa por meio da emissão de cheques à empresa Sena Auto Mecânica Ltda., no valor de R$ 131,6 mil.
Além de Bosaipo, o processo teve como réus o ex-deputado José Geraldo Riva e o ex-servidores da AL Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo Araújo e Cristiano Guerino Volpato. Durante a tramitação, Nivaldo Araújo morreu, o que levou à extinção da ação em relação a ele e seus herdeiros.
Posteriormente, a magistrada homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o MPE, Cristiano Guerino Volpato e Guilherme da Costa Garcia, além da colaboração premiada de José Geraldo Riva. Com isso, a ação prosseguiu apenas contra Bosaipo.
Em junho de 2025, o ex-deputado foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 93.727,15, valor apontado como efetivamente desviado. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), alegando desproporcionalidade das sanções, mas o recurso foi rejeitado.
Na fase de cumprimento da sentença, o MPE informou que, com a atualização monetária e a incidência da multa de 10% pelo não pagamento voluntário, a dívida alcançou R$ 1.877.940,70. Diante disso, requereu a penhora de bens e ativos financeiros, pedido acolhido pela magistrada.
Na decisão, a juíza determinou o bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud e a restrição de veículos via Renajud.
Caso as medidas não sejam suficientes para localizar patrimônio, ela ordenou a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, incluindo eventual intimação do cônjuge em caso de imóveis.
“Defiro o requerimento ministerial. O requerido foi devidamente intimado a efetuar o pagamento do débito, entretanto, o prazo legal decorreu sem qualquer manifestação. Assim, determino a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD em desfavor do requerido Humberto Melo Bosaipo no montante de R$ 1.877.940,70. Proceda-se, também, a tentativa de bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD”, consta na decisão.
“Se frustradas as tentativas de penhora via sistemas, determino a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, inclusive do cônjuge dos requeridos na hipótese de penhora de bens imóveis”, concluiu.
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