Judiciario
Justiça nega pedido para excluir Fávaro de ação por danos morais
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido liminar apresentado pelo senador Carlos Fávaro (PSD), que buscava ser excluído de forma imediata de uma ação de indenização por danos morais.

A preliminar de ilegitimidade passiva é matéria de defesa processual, a ser apreciada no momento próprio do saneamento
A ação foi proposta pela pesquisadora de campo Patrícia Cristina da Silva, que cobra R$ 65,6 mil de indenização do parlamentar. Ela alega ter sido submetida a condições degradantes de trabalho durante a realização de uma pesquisa eleitoral.
Na contestação, Fávaro sustentou que não manteve relação jurídica direta com a pesquisadora. Para embasar a tese, anexou contrato e notas fiscais indicando que o serviço foi contratado pelo Diretório Estadual do PSD de Mato Grosso junto à empresa Rumo Serviços Publicitários Ltda.
Apesar de negar o pedido liminar, a magistrada determinou que a autora se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a composição do polo passivo da ação. Ela deverá informar se pretende manter Fávaro no processo, substituí-lo ou incluir o Diretório Estadual do PSD e a agência de publicidade como réus.
Na decisão, a juíza explicou que o pedido formulado pela defesa não poderia ser analisado por meio de tutela de urgência.
“Não há, nos autos, reconvenção. A preliminar de ilegitimidade passiva é matéria de defesa processual, a ser apreciada no momento próprio do saneamento, não constituindo fundamento apto a amparar tutela de urgência em favor do réu no bojo da própria contestação. Há, portanto, impossibilidade lógico-jurídica de se vincular o pedido de tutela ao exercício do direito de defesa, razão pela qual julgo prejudicado a análise do pedido de tutela de urgência formulado pelo réu”, diz trecho da decisão.
Esta é a segunda derrota judicial de Fávaro relacionada ao caso. Na quarta-feira (22), o juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, negou o pedido de liminar do senador para retirar do ar reportagens sobre a denúncia publicadas pelos sites MidiaNews, FolhaMax e Isso É Notícia.
Na mesma decisão, o magistrado também rejeitou, nesta fase do processo, o pedido de direito de resposta apresentado pelo parlamentar.
A denúncia
Na ação, Patrícia Cristina da Silva afirma que foi submetida a condições degradantes de trabalho durante a realização de uma pesquisa eleitoral. Segundo ela, houve mudança unilateral na forma de pagamento, pressão por produtividade, exigência de envio constante de fotografias durante o expediente e ausência do fornecimento de itens básicos, como água.
A pesquisadora sustenta que foi contratada com salário de R$ 1.850, mas que, após o início das atividades, passou a receber por produção.
Como provas, anexou conversas de um grupo de WhatsApp que, segundo afirma, demonstram assédio moral e cobranças excessivas.
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