Judiciario
CNJ manda corregedoria do TJ-MT apurar conduta de magistrada
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) apure a conduta da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, durante o julgamento do ex-investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, realizado em dezembro de 2025.
A determinação foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, no última sexta-feira (14).
A magistrada é alvo de uma reclamação disciplinar apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela seccional de Mato Grosso (OAB-MT), após protagonizar um bate-boca com os advogados de defesa do ex-investigador durante o Tribunal do Júri.
Na ocasião, Mônica Perri afirmou que a OAB poderia “se danar”. O episódio ganhou repercussão, levou à suspensão do julgamento e, posteriormente, à dissolução do Conselho de Sentença.
Um novo júri foi realizado em maio deste ano, quando o ex-investigador foi condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, pelo homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz, ocorrido em 2023, em Cuiabá.
Na reclamação, as entidades apontaram supostas violações ao Estatuto da Advocacia, relacionadas à falta de urbanidade no tratamento dispensado aos advogados, e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece deveres como serenidade, decoro, cortesia e uso de linguagem adequada no exercício da função.
Em sua manifestação, Mônica Perri rebateu as acusações e sustentou que os advogados de defesa teriam adotado uma postura “reiteradamente tumultuária” com o objetivo de provocar o adiamento ou a anulação do júri.
Sobre a declaração “que se dane a OAB”, a magistrada afirmou que a frase foi proferida “em cenário de intensa litigiosidade e exaltação, sem dolo específico de ofender a entidade, servindo unicamente para rechaçar tentativa de intimidação e pressão política que buscava constranger a condução dos trabalhos”.
Ao analisar a reclamação, Mauro Campbell destacou que, embora o CNJ tenha competência para apurar eventuais infrações disciplinares cometidas por magistrados, essa atribuição é concorrente com a dos órgãos de correição locais.
Segundo o ministro, as corregedorias dos tribunais, na maioria das vezes, possuem melhores condições para investigar possíveis faltas funcionais, uma vez que mantêm interlocução direta com os magistrados e conhecem a estrutura das unidades judiciais em que eles atuam.
Campbell ressaltou ainda que a Corregedoria Nacional de Justiça poderá acompanhar remotamente o andamento da apuração por meio do sistema PJeCOR.
“Ante o exposto, determino que a Secretaria Processual do CNJ encaminhe estes autos via PJeCOR à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso para que promova a apuração dos fatos, comunicando o seu resultado após o encerramento do procedimento”, determinou.
Com o envio do caso à Corregedoria do TJ-MT, a reclamação disciplinar que tramita no CNJ ficará sobrestada, ou seja, suspensa até a conclusão da apuração local e a comunicação do resultado ao Conselho.
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