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Unimed nega equipamento para paciente com tumor na mão e é condenada pela Justiça

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Conteúdo/ODOC – A Unimed Cuiabá foi condenada a pagar R$ 16.875 a uma paciente que precisou bancar do próprio bolso um equipamento considerado importante para sua cirurgia de um tumor cerebral. A negativa do plano ocorreu em 14 de outubro de 2021, apenas um dia antes do procedimento, em São Paulo. A sentença é do juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (28).

A paciente havia sido diagnosticada com um meningioma localizado em uma região complexa da base do crânio. Para a cirurgia, realizada no dia seguinte à negativa, os médicos indicaram o uso de um sistema de neuronavegação, tecnologia utilizada para aumentar a precisão e a segurança durante a intervenção.

A Unimed, porém, recusou o custeio do equipamento alegando que ele não estava previsto na cobertura obrigatória da ANS.

Sem tempo para adiar o procedimento, a paciente desembolsou R$ 6.875 para adquirir a chamada Esfera Retrorreflexiva ORBIS, componente do sistema de neuronavegação utilizado na cirurgia.

Durante o processo, uma perícia judicial analisou a necessidade do equipamento. Embora tenha apontado que a tecnologia não é obrigatória em todas as cirurgias de meningioma, o perito concluiu que, na situação específica da paciente, havia justificativa técnica para sua utilização, considerando as características da lesão e a complexidade do procedimento.

O médico responsável pela cirurgia, inclusive, havia informado que não realizaria a intervenção sem a neuronavegação, por entender que o recurso era necessário para aumentar a precisão e a segurança da operação.

Foi justamente esse contexto que pesou na decisão judicial.

Para o juiz, não se tratava de uma tecnologia solicitada por mera preferência médica, mas de um recurso com indicação individualizada e respaldo técnico confirmado pela perícia.

Negativa veio na véspera da cirurgia

Outro ponto considerado decisivo foi o momento em que a Unimed comunicou a negativa. 

A paciente já estava em São Paulo, com a cirurgia marcada e toda a estrutura hospitalar preparada, quando recebeu a resposta da operadora. Diante da recusa, teve de assumir imediatamente o custo do equipamento para conseguir realizar o procedimento conforme a recomendação médica.

Na sentença, o juiz entendeu que a situação ultrapassou um simples problema contratual. A paciente enfrentava um tumor localizado em uma região delicada do crânio e estava prestes a passar por uma cirurgia de alta complexidade quando precisou lidar com a negativa do plano.

Por isso, além de determinar o ressarcimento dos R$ 6.875, o magistrado fixou outros R$ 10 mil por danos morais.

Com isso, a condenação chega a R$ 16.875, sem contar os acréscimos previstos na sentença.

A autora também buscava receber de volta R$ 20 mil pagos em honorários médicos particulares e R$ 1.200 referentes a duas consultas.

Esses valores não foram reconhecidos.

Segundo a decisão, não ficou comprovado que o atendimento tivesse ocorrido em situação de urgência ou emergência, nem que a Unimed tivesse sido procurada e não conseguido disponibilizar profissionais habilitados dentro de sua rede.

Assim, o juiz entendeu que a escolha de médicos particulares não era suficiente para obrigar a operadora a assumir essas despesas.

A condenação ficou restrita ao equipamento utilizado na cirurgia e à indenização pelo abalo causado pela negativa de cobertura.



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