Judiciario
“Gigante do varejo” briga há 11 anos para não quitar dívida em MT
A desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, negou um recurso das Casas Pernambucanas contra uma dívida tributária cobrada pelo Estado de Mato Grosso.
Segundo o processo, a Pernambucanas já teria pago parte do valor, constituído por duas certidões de dívida ativa – um título público referente a um débito tributário com a administração pública, que apesar de ter caráter extrajudicial possui liquidez.
O processo não detalha o montante discutido, entretanto, possui como valor de causa R$ 477 mil.
“O laudo pericial seria inconclusivo quanto ao destino das guias de recolhimento por ela apresentadas, razão pela qual requer o reconhecimento da cobrança indevida de débitos já pagos, no valor de R$ 254.556,81, e das respectivas multas, no total de R$ 89.622,53, ou, subsidiariamente, a anulação da sentença para reabertura da instrução e realização de nova perícia”, defende a Pernambucanas.
Em decisão monocrática publicada nesta sexta-feira (28) a desembargadora lembrou que a rede varejista não apresentou os documentos necessários na perícia realizada no processo, que poderiam comprovar a suposta cobrança tributária ilegal.
“Conforme expressamente consignado no laudo pericial, ao examinar os comprovantes de pagamento juntados aos autos, o perito judicial esclareceu que, nos autos, algumas guias de recolhimento não foram apresentadas, e sim somente os comprovantes, o que impossibilitou identificar o mês de referência de pagamento. Por essa razão, não foi possível identificar nenhum vínculo entre os comprovantes apresentados e os valores questionados pela parte requerente, tampouco correspondência com o relatório apresentado”, esclareceu a desembargadora.
Chama a atenção nos autos que a Pernambucanas vem “fugindo” da cobrança há 11 anos – e mesmo assim ainda pode recorrer da decisão da desembargadora
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