Judiciario
TJ cita atuação dentro da prisão e mantém WT em cela solitária
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso e manteve o criminoso Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, prorrogando sua permanência no regime por mais um ano.
O RDD é um regime mais rígido de cumprimento de pena, que impõe medidas como isolamento em cela individual e restrições a visitas e contatos externos.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (7), foi relatada pelo desembargador Marcos Machado e acompanhada por unanimidade pelos integrantes da Primeira Câmara Criminal do TJ-MT.
A inclusão de WT no RDD foi determinada em abril do ano passado, por maioria do colegiado da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Apontado como tesoureiro da maior facção criminosa em atuação no Estado, ele cumpre pena unificada de 39 anos, nove meses e 28 dias de reclusão, decorrente de condenações pelos crimes de roubo, lavagem de dinheiro, furto, falsa identidade, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e organização criminosa.
No recurso, a defesa alegou, entre outros pontos, que o juízo de origem havia estabelecido o prazo de um ano para a permanência no RDD e que esse período já havia se encerrado. Os advogados também citaram precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para questionar a manutenção da medida.
Ao analisar o caso, Marcos Machado rejeitou os argumentos e considerou que a permanência de WT no regime diferenciado é necessária para preservar a ordem e a disciplina dentro do sistema prisional.
A decisão cita relatórios da inteligência penitenciária e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que, segundo o relator, indicam a continuidade da atuação de WT mesmo dentro da prisão.
Em julho deste ano, WT foi alvo da Operação Replay, deflagrada pela Polícia Civil. O desembargador destacou que os elementos apresentados indicam que WT continuou envolvido com a organização criminosa mesmo submetido às restrições do regime disciplinar.
“Se nem mesmo a permanência do agravante no RDD é suficiente para impedir seu envolvimento com a facção ‘Comando Vermelho’, imaginem-se as áreas de convívio comum da PCE, que não são dotadas da mesma intensidade de fiscalização”, afirmou o magistrado em seu voto.
Com a decisão, a permanência de WT no RDD foi prorrogada, com o novo período previsto até janeiro de 2027.
Outros recursos
Além de tentar retirar WT do RDD, a defesa apresentou outros dois recursos analisados pela Primeira Câmara Criminal.
Em um deles, os advogados pediram que a necessidade de permanência do detento no regime diferenciado fosse submetida a reavaliações trimestrais.
A Primeira Câmara Criminal acompanhou, por unanimidade, o voto de Marcos Machado e estabeleceu que a necessidade de manutenção no RDD deverá ser reavaliada semestralmente pelo juízo de origem.
Em outro recurso, a defesa pediu o reconhecimento de crime único ou de continuidade delitiva entre duas condenações por lavagem de dinheiro relacionadas às operações “Apito Final” e “Fair Play”.
Ao analisar o pedido, o relator explicou que a competência do Juízo da Execução Penal para unificar penas ou reconhecer eventual continuidade delitiva surge somente após o trânsito em julgado das condenações.
No caso de WT, porém, as sentenças ainda são alvo de recursos de apelação em tramitação no TJ-MT.
Diante disso, Marcos Machado concluiu que não cabe, neste momento, ao Juízo da Execução Penal decidir sobre a unificação das penas ou eventual reconhecimento de continuidade delitiva.
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