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Juiz manda dono de pitbull pagar R$ 5 mil após ataque a cão em MT

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A Justiça de Mato Grosso condenou o tutor de um pitbull a pagar R$ 5.098,87 em indenização à dona de um cachorro de pequeno porte que foi atacado e teve parte da orelha amputada, em Rondonópolis.

 

A tese defensiva de culpa exclusiva da vítima não encontra respaldo probatório seguro nos autos

A decisão foi homologada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis, na última quarta-feira (2). Do valor total, R$ 3.098,87 são referentes a danos materiais e R$ 2 mil a danos morais.

 

Segundo o processo, o ataque ocorreu em 27 de novembro de 2025. A tutora relatou que seu cachorro, de pequeno porte e idade avançada, estava na varanda de casa quando foi atacado pelo pitbull pertencente ao réu.

 

O ataque provocou uma grave laceração na orelha do animal, que precisou passar por cirurgia e teve parte dela amputada. A tutora afirmou ter arcado com despesas veterinárias e sofrido intenso abalo emocional em razão do episódio.

 

Na ação, ela pediu R$ 3.098,87 por danos materiais, R$ 5 mil por danos morais e outros R$ 5 mil por danos estéticos.

 

As partes participaram de uma audiência de conciliação, mas não chegaram a um acordo.

 

Em sua defesa, o tutor do pitbull afirmou que conduzia o animal com uma guia por causa de obras realizadas em seu imóvel. Segundo ele, o ataque teria ocorrido porque o cachorro da autora estava solto na rua e latindo, momento em que o pitbull conseguiu se desvencilhar da contenção.

 

O homem também alegou ter prestado auxílio inicial, com medicamentos e transporte, e pediu que os pedidos de indenização fossem julgados improcedentes.

 

Responsabilidade do tutor

 

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que ficou comprovada a relação entre a falha do tutor na contenção do pitbull e os danos sofridos pela mulher e seu animal.

 

Conforme a decisão, a responsabilidade do dono ou detentor de um animal pelos danos causados é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, salvo quando demonstrada culpa exclusiva da vítima ou força maior.

 

O juiz considerou que o ataque foi comprovado por conversas entre as partes, fotografias e documentos médicos apresentados no processo.

 

“A tese defensiva de culpa exclusiva da vítima não encontra respaldo probatório seguro nos autos. O réu admite expressamente em sua contestação que o animal, sob sua guarda, escapou da guia durante o trajeto em via pública”, afirmou o magistrado.

 

A decisão destacou ainda que cabia ao tutor adotar medidas eficazes de contenção, como guia curta e focinheira, diante do porte e do potencial lesivo do animal.

 

Segundo o magistrado, a alegação de que o outro cachorro estaria latindo não é suficiente para afastar a responsabilidade do tutor pelo ataque.

 

Indenização

 

A Justiça reconheceu integralmente os R$ 3.098,87 em danos materiais, referentes a consultas, exames laboratoriais pré-operatórios, cirurgia de conchectomia terapêutica, internação e medicamentos.

 

O valor já considera o abatimento de R$ 40 pagos voluntariamente pelo tutor do pitbull para ajudar no transporte.

 

Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil. O juiz levou em consideração o fato de a tutora ser idosa e conviver com o cachorro havia mais de dez anos.

 

“A experiência traumática de presenciar o animal agredido com ferimentos gravíssimos, sangramento intenso e submissão à intervenção cirúrgica de urgência para amputação de parte da orelha atinge a integridade anímica da tutora de forma profunda”, diz trecho da decisão.

 

O pedido de R$ 5 mil por danos estéticos, porém, foi negado. Conforme o magistrado, esse tipo de indenização pressupõe violação à integridade física da própria pessoa, protegendo sua harmonia corporal e autoimagem.





Fonte: Mídianews

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