Judiciario
Unimed Cuiabá terá que indenizar paciente após recusar cirurgia cardíaca urgente
Conteúdo/ODOC – A Unimed Cuiabá foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a indenizar em R$ 5 mil um paciente após negar cobertura para procedimentos cardíacos considerados urgentes e necessários diante do risco de infarto ou morte súbita. A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (15).
O caso envolve Nelsolino de Almeida Godoes, que contratou o plano de saúde em janeiro de 2020 e, em julho do mesmo ano, apresentou graves problemas cardíacos. Após avaliação médica, ele recebeu indicação urgente para a realização de cateterismo e, posteriormente, angioplastia coronariana com implantação de stent.
A Unimed, no entanto, recusou a cobertura alegando que o paciente ainda estava dentro do período de restrição contratual relacionado a uma doença preexistente.
Diante da negativa, Nelsolino recorreu à Justiça para conseguir realizar os procedimentos. Ainda durante o andamento do processo, decisões judiciais obrigaram o plano de saúde a garantir o tratamento, determinação que também foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Uma perícia médica realizada no processo apontou que o paciente apresentava angina instável grave e obstrução severa das artérias coronárias, quadro que representava risco iminente de infarto ou morte súbita. Segundo a sentença, o próprio assistente técnico indicado pela Unimed concordou com as conclusões da perícia.
Para o juiz Alexandre Elias Filho, a situação de emergência afastava a justificativa utilizada pelo plano de saúde para negar o atendimento. “Afigura-se manifestamente abusiva a negativa de cobertura perpetrada pela ré”, registrou o magistrado.
Além de determinar definitivamente que a Unimed custeie integralmente o cateterismo, a angioplastia com stent e todos os procedimentos, materiais e despesas hospitalares relacionados ao tratamento, o juiz condenou a cooperativa a pagar R$ 5 mil por danos morais ao paciente.
Na decisão, o magistrado destacou que a recusa de atendimento em uma situação de risco à vida vai além de um simples problema contratual, pois aumenta a angústia e o sentimento de desamparo do paciente em um momento de fragilidade.
Nelsolino havia pedido R$ 35 mil de indenização, mas a Justiça fixou o valor em R$ 5 mil. A Unimed também foi condenada a arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.
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