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Justiça manda suspender eleição da AMM caso juíza não analise pedido a tempo

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Conteúdo/ODOC – A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou nesta quarta-feira (16) que a 11ª Vara Cível de Cuiabá analise imediatamente o pedido apresentado pela Prefeitura de Nova Xavantina para suspender a eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM).

A magistrada estabeleceu que, se a primeira instância não se manifestar antes do início da votação, o processo eleitoral deverá ser paralisado no estágio em que estiver. A medida poderá interromper a votação, a apuração dos votos, a proclamação ou até mesmo a homologação do resultado.

A suspensão, no entanto, terá caráter provisório e permanecerá válida somente até que a juíza responsável pelo processo decida se acolhe ou rejeita o pedido de Nova Xavantina. A desembargadora ressaltou que a ordem para análise imediata não interfere no conteúdo da decisão.

“Sem qualquer vinculação quanto ao resultado, preservada integralmente sua liberdade decisória”, pontuou Marilsen ao determinar que a 11ª Vara examine a tutela de urgência.

A disputa judicial começou em 4 de setembro, quando o Município de Nova Xavantina, representado pelo prefeito, acionou a Justiça para questionar mudanças no estatuto da AMM e regras previstas no edital de convocação da eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. A votação estava marcada para esta quarta-feira.

Embora a ação tenha sido protocolada 12 dias antes do pleito, o pedido urgente ficou sem resposta devido a sucessivas discussões sobre qual unidade judicial deveria julgar o caso.

Inicialmente, o plantão de primeiro grau entendeu que ainda havia tempo para a análise pelo juízo regular. Posteriormente, a 11ª Vara Cível remeteu a ação à 7ª Vara Cível, que declarou não ter competência e encaminhou os autos às Varas da Fazenda Pública.

Na terça-feira (15), a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública concluiu que a controvérsia envolvia uma relação de natureza privada entre o município e a associação. Com isso, o processo foi devolvido, em caráter de urgência, à 11ª Vara Cível.

Sem uma decisão às vésperas da eleição, a Prefeitura de Nova Xavantina recorreu ao Plantão de Segundo Grau na noite de terça-feira. Ao analisar o caso, Marilsen reconheceu que a proximidade da votação havia criado uma nova situação de urgência.

Além de determinar a comunicação imediata à 11ª Vara Cível e à AMM, a desembargadora encaminhou cópia do processo à Corregedoria-Geral da Justiça. A medida busca evitar que novos conflitos de competência provoquem atrasos na apreciação de pedidos urgentes.



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