Judiciario
STJ condena Silval a 4 anos de prisão e manda pagar R$ 3,4 milhões
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa a quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial semiaberto diferenciado, pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a concessão de incentivos fiscais e benefícios administrativos ao grupo Marfrig/Pampeano.
Ele também foi condenado a pagar R$ 3,45 milhões em indenização ao Estado.
O julgamento ocorreu na semana passada, após o processo, que tramitava originalmente na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ser remetido ao STJ em razão de uma mudança no entendimento sobre o foro por prerrogativa de função. A Corte reconheceu a competência para analisar o caso porque os crimes atribuídos a Silval teriam sido cometidos durante seu mandato como governador e estavam relacionados às funções exercidas no cargo.
Com a chegada dos autos ao STJ, a ação penal foi desmembrada. Silval permaneceu como réu na Corte Superior, enquanto os processos contra Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Luiz Roberto Firmino da Silva, Marcos Antonio Molina dos Santos, Karla Cecília de Oliveira Cintra e Rafael Yamada Torres foram remetidos à Justiça de Mato Grosso.
A condenação do ex-governador seguiu o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que rejeitou o pedido da defesa para a concessão de perdão judicial.
A ministra destacou que o benefício não estava previsto no acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador e considerou, entre outros fatores, a posição de destaque ocupada por ele no esquema e o fato de não ter fornecido provas materiais inéditas.
Roberto Jayme/ASICS/TSE

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo contra Silval Barbosa
Além da pena de prisão e da indenização de R$ 3,45 milhões, Silval foi condenado ao pagamento de 225 dias-multa, no valor individual de um salário mínimo vigente em dezembro de 2015. Ele também ficará proibido de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou a extinção das demais penas.
O esquema
Segundo o acórdão, Silval solicitou e recebeu vantagens indevidas enquanto governador, entre 2010 e 2015, em troca de tratamento tributário e administrativo favorecido a empresas ligadas ao grupo Marfrig/Pampeano. Conforme o processo, o esquema movimentou R$ 3,45 milhões em propina.
Em interrogatório, o próprio Silval confirmou ter solicitado e recebido a vantagem indevida e relatou que parte dos recursos foi destinada ao chamado “caixa de pós-campanha”, usado para quitar despesas eleitorais não contabilizadas. Segundo os autos, o dinheiro também foi utilizado para o pagamento de “mensalinho” a deputados estaduais.
Em contrapartida, segundo a acusação acolhida pelo STJ, empresas do grupo receberam benefícios fiscais e administrativos do Governo. Entre eles estavam incentivos ligados ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e o reconhecimento de créditos tributários de ICMS.
Para ocultar a origem do dinheiro, parte dos pagamentos foi feita por meio de um contrato simulado de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos e a Trimec Equipamentos. Segundo o STJ, as máquinas previstas no contrato nunca foram entregues e foram pagas notas fiscais que somaram R$ 2,8 milhões.
Após receber os valores, a Trimec emitia diversos cheques de menor valor e repassava os recursos aos agentes públicos. A decisão aponta que a fragmentação das operações, conhecida como smurfing, foi utilizada para dificultar a identificação das movimentações e evitar comunicações automáticas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Também houve repasses em dinheiro vivo. O processo cita entregas realizadas em São Paulo e aponta que os recursos chegavam ao então secretário Pedro Jamil Nadaf. Segundo a decisão, os valores eram utilizados em benefício dele e de Silval e para despesas ligadas à atividade política.
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