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CNJ manda Justiça de MT apurar denúncias contra dois juízes em processo sobre posse

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Conteúdo/ODOC – O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso investigue denúncias de supostas irregularidades envolvendo os juízes Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado na tramitação de uma disputa pela posse da Fazenda Boa Esperança, em São Félix do Araguaia.

A determinação foi assinada nesta segunda-feira (21), após uma reclamação apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo produtor rural Juvenal Piovezan Ribas. Ao remeter o caso ao órgão estadual, Benedito afirmou que a Corregedoria de Mato Grosso tem melhores condições de apurar os fatos por estar mais próxima das circunstâncias relatadas.

As acusações envolvem decisões tomadas durante um plantão judicial, a definição da comarca responsável pelo processo e a retirada de uma decisão do sistema eletrônico sem, segundo o denunciante, registro ou justificativa.

Ivan Lúcio, titular da 2ª Vara de Vila Rica, está afastado das funções desde 2024 por suspeitas relacionadas à venda de decisões judiciais. Silvana Fleury Curado atua na 2ª Vara de São Félix do Araguaia.

Ao acionar o CNJ, Juvenal afirmou ter adquirido uma propriedade rural que posteriormente passou a ser objeto de disputa judicial. Segundo ele, uma série de episódios ocorridos durante a tramitação levantou suspeitas de irregularidades.

Uma das acusações recai sobre a atuação de Ivan Lúcio durante um plantão regional. Juvenal sustenta que o magistrado analisou pedidos urgentes relacionados à propriedade na Comarca de Vila Rica e questiona a competência para a apreciação do caso naquele momento.

O produtor também afirma que Ivan concedeu liminares favoráveis à mesma interessada durante o plantão, em datas coincidentes e, conforme sua versão, sem urgência que justificasse a análise fora do expediente regular.

Já os questionamentos contra Silvana estão relacionados a atos praticados depois que a ação chegou à Comarca de São Félix do Araguaia.

Segundo a denúncia, em 22 de fevereiro de 2024, a magistrada proferiu uma decisão que modificava o que havia sido estabelecido anteriormente no plantão. O documento, porém, teria sido posteriormente retirado dos autos sem registro de desentranhamento ou justificativa para a exclusão.

Ainda conforme Juvenal, Silvana assinou posteriormente um despacho para que fosse cumprida a liminar concedida pelo juiz plantonista, sem fazer referência à decisão anterior nem formalizar sua revogação.

Antes de decidir sobre o encaminhamento da denúncia, o CNJ abriu prazo para manifestação dos dois magistrados.

Ivan Lúcio negou ter manipulado a jurisdição e sustentou que o processo chegou à Comarca de Vila Rica de acordo com as regras do Judiciário e com os dados de endereço apresentados pelas partes.

O magistrado também classificou como genéricas e especulativas as acusações que tentam relacionar o episódio a um suposto esquema de venda de decisões.

Silvana, por sua vez, afirmou que não existem elementos que comprovem sua participação na retirada do documento do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Conforme sua defesa, a operação foi registrada no sistema em nome de uma servidora.

A juíza também alegou que o despacho posterior continha apenas um erro material de referência. Ela ressaltou ainda que estava afastada em licença-maternidade e passando por procedimento de parto na data em que a decisão foi excluída do sistema.

Ao analisar as explicações e os documentos apresentados, Benedito Gonçalves entendeu que, embora o próprio CNJ tenha atribuição para investigar os fatos, a apuração deve ser conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

O corregedor nacional também rejeitou um pedido da defesa de Ivan Lúcio para manter a petição sob sigilo e determinou o levantamento do segredo.

Com o encaminhamento, a reclamação foi arquivada no CNJ e o caso passará a ser acompanhado no PJeCOR da Corregedoria de Mato Grosso.



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