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TRE suspende propaganda de Natasha até fim do horário eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até quinta-feira (1º), quando termina o período de veiculação antes do primeiro turno das eleições.

 

A liberdade de expressão e o direito à crítica política não autorizam apresentar como fato comprovado uma acusação arquivada

A decisão foi proferida pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação do governador e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos). Natasha e Diogo Peixoto Botelho figuram como investigados no processo, que apura suposto abuso decorrente do uso indevido dos meios de comunicação social.

 

A medida foi adotada após a coligação de Pivetta denunciar que a campanha de Natasha teria descumprido decisões anteriores que proibiam a veiculação de propagandas relacionadas a uma reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, sobre o governador.

 

Conforme a decisão, mesmo após a proibição judicial, o conteúdo foi exibido outras oito vezes, em oito emissoras. A coligação também alegou que, apesar de uma suspensão anterior de um dia, a propaganda eleitoral da candidata teria sido transmitida por 19 emissoras de rádio.

 

Novas inserções

 

Após as determinações judiciais, a campanha de Natasha colocou no ar duas novas peças publicitárias, identificadas como versões “A” e “B”. Segundo os autos, os materiais tiveram 19 exibições em 13 emissoras de rádio e televisão.

 

Nas propagandas, a candidata mencionava expressamente a decisão que a impediu de utilizar a reportagem. As versões exibidas na televisão também apresentavam um QR Code e orientavam os eleitores a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”, permitindo o acesso ao conteúdo anteriormente questionado na Justiça Eleitoral.

 

Para o desembargador Marcos Machado, as novas peças demonstraram que Natasha tinha conhecimento da proibição e, mesmo assim, manteve mecanismos para direcionar os eleitores ao material.

 

Na decisão, o magistrado destacou que a reportagem associava Pivetta a um episódio de suposta violência doméstica, mas não informava que os procedimentos relacionados ao caso haviam sido posteriormente arquivados.

 

Segundo o entendimento expresso na decisão, a liberdade de expressão e o direito à crítica política não autorizam apresentar como fato comprovado uma acusação que permaneceu na fase investigatória e foi arquivada por ausência de justa causa.

 

Multa de R$ 100 mil

 

Ao analisar o caso, Marcos Machado considerou que as punições anteriores não foram suficientes para impedir a continuidade das veiculações e decidiu endurecer as sanções contra a campanha.

 

A multa, inicialmente fixada em R$ 50 mil, foi elevada para R$ 100 mil por cada novo ato de descumprimento da ordem judicial.

 

A penalidade poderá ser aplicada em caso de novas divulgações nas redes sociais, no rádio, na televisão ou em materiais impressos. A proibição também abrange o uso de QR Codes, links ou sugestões de pesquisa que direcionem os eleitores ao conteúdo questionado sem informar o arquivamento do caso.

 

Ao justificar o agravamento da punição, o desembargador considerou a repetição das condutas e a proximidade do primeiro turno das eleições, determinando a retirada da propaganda da chapa de Natasha do horário eleitoral gratuito pelo período restante.

 

O magistrado também ordenou que as emissoras responsáveis pela geração da propaganda suspendam as inserções da candidata no rádio e na televisão até 1º de outubro.

 

As emissoras deverão apresentar, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das propagandas eleitorais.

 

A eventual prática do crime de desobediência será analisada pela Procuradoria Regional Eleitoral no momento processual adequado.

 

 





Fonte: Mídianews

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