Judiciario
Justiça nega pedido de inimputabilidade de assassina de menor
A Justiça negou um pedido de instauração de incidente de insanidade mental e reconhecimento de inimputabilidade da bombeira civil Nataly Helen Martins Pereira, que confessou ter matado a adolescente grávida E.A.S., de 16 anos.

É portadora de distúrbios mentais, tendo sido vítima de estupro no ano de 2011 pelo tio de sua genitora, episódio traumático que resultou em depressão profunda
O pedido foi feito junto à 14ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa alegou que a assassina foi vítima um estupro quando ainda era criança, cometido por um parente dela.
Inimputável é a pessoa que não pode ser responsabilizada criminalmente por um ato, por causa de uma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto.
O “episódio traumático” teria, segundo a defesa, desencadeado uma depressão profunda, tentativas de suicídio e “quadros recorrentes de surto psicótico”. “É portadora de distúrbios mentais, tendo sido vítima de estupro no ano de 2011 pelo tio de sua genitora, episódio traumático que resultou em depressão profunda, tentativa de suicídio e quadros recorrentes de surto psicótico”, disse a defesa na ação.
O pedido, porém, foi negado pela Justiça. A decisão ainda não foi publicada.
A jovem E.A.S. foi brutalmente assassinada no dia 12 de março, em Cuiabá. Nataly confessou o crime em depoimento e disse ter atraído a vítima e a matado com o intuito de roubar sua filha.
O crime
A morte de E.B.A.S. ganhou repercussão na imprensa internacional não apenas pela morte da adolescente e o sequestro da filha, mas principalmente pela crueldade e brutalidade do crime.
A menor teve o ventre aberto e apresentava sinais de enforcamento, esganadura e asfixia. Seu corpo foi encontrado enterrado em uma cova rasa, com cabos de internet enrolados no pescoço, mãos e pernas, além de dois sacos plásticos cobrindo sua cabeça.
Nataly foi presa no Hospital Santa Helena, depois de tentar registrar a filha da vítima como sua.
O Ministério Público Estadual denunciou Nataly por feminicídio, tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso.
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