Política
Juiz eleitoral nega pedido do PL para remover vídeo de Botelho
O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou improcedente a representação ajuizada pelo PL, do deputado federal Abilio Brunini, que tentava remover um vídeo produzido pelo deputado estadual Eduardo Botelho (União) no qual ele dizia ter sido vítima de fake news por parte de um assessor do parlamentar federal.
Abílio e Botelho são candidatos a prefeito de Cuiabá.
As reportagens em questão foram publicadas pelo Jornal do Coletivo.
Na ação, Abilio alegou que a informação passada por Botelho não era verdadeira e que o vídeo se tratava de propaganda eleitoral negativa antecipada.
Porém, o próprio parlamentar admitiu durante entrevista no programa Ponto de Vista já ter contratado o jornalista Rafael Costa Rocha para produção de releases.
O Ministério Público Eleitoral também deu parecer pela improcedência da ação confirmando o vínculo profissional entre o jornalista e o deputado.
“No caso em apreço, verifica-se que o conteúdo questionado se enquadra, de fato, em divulgação de informações públicas, as quais foram veiculadas em diversos sites na internet, bem como divulgação de opinião e posicionamento pessoal sobre questões políticas, notadamente, ao se considerar que o, então, pré-candidato Abílio, na data de 28/07/2024 concedeu entrevista, onde informou que às vezes contrata o jornalista, Sr. Rafael Costa Rocha, para publicação de matérias jornalísticas. Com efeito, não restou evidenciada na postagem combatida na presente Representação pedido de abstenção de voto – nem mesmo por palavras mágicas – , divulgação de fato sabidamente inverídico ou ainda qualquer outro ilícito eleitoral capaz de atingir direitos da personalidade do filiado e pré-candidato do partido representante”, diz trecho da decisão.
O magistrado reforçou ainda que o vídeo feito por Botelho não possui qualquer controvérsia, portanto, a afirmação central não pode ser enquadrada como divulgação de fato inverídico.
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