Judiciario
Juiz teme “perpetuação no poder” e manda empossar eleito
A Justiça determinou que a Associação Beneficente de Saúde dos Militares de Mato Grosso dê posse, em 24 horas, à chapa liderada pelo tenente-coronel Edson Leite da Silva, que foi eleita para administrar o Hospital Militar de Cuiabá.

Essa postura revela apenas que o atual diretor presidente está, efetivamente, utilizando de todos os meios para procrastinar a posse dos eleitos
A decisão é assinada pelo juiz Angelo Judai Junior, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (14).
Ele aplicou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A chapa do coronel Leite foi declarada eleita por aclamação no mês passado, após um longo debate judicial com o atual presidente do Hospital Militar e candidato à reeleição, coronel José Kleber Duarte Santos. A eleição deveria ter ocorrido em 2023.
Na decisão, o juiz citou que aa nova diretoria deveria ter assumido a gestão da unidade até a última sexta-feira (9).
No entanto, conforme o magistrado, o atual presidente está tentando procrastinar a posse da chapa vencedora sob a justificativa que o caso segue judicializado e, assim, perpetuar-se indevidamente no poder.
“Acontece que, a requerida não deu posse aos autores na data prevista e, ao revés, tudo indica que o atual Diretor Presidente optou por aguardar a decisão judicial a ser prolatada neste feito, assim como os recursos pendentes, como se extrai dos autos. No entanto, evidente que não haveria qualquer motivo para que a Associação requerida aguardasse a deliberação deste Juízo neste feito”, escreveu.
“Essa postura revela apenas que o atual diretor presidente está, efetivamente, utilizando de todos os meios para procrastinar a posse dos eleitos, tentando, com isso, perpetuar-se indevidamente no poder da entidade”, acrescentou.
O juiz ainda afirmou que há risco de “perigo de dano” no caso, já que se não dada a posse aos autores, a eleição perderia seu propósito.
“Além disso, a postergação da posse dos eleitos legitimamente importa em patente prejuízo à própria Associação e aos associados, na medida que impede a quem de direito promover os atos necessários à gestão da entidade, que está, atualmente, sendo gerenciada por quem não tem mais legitimidade para tanto. Essa situação pode ensejar, inclusive, o surgimento de um indeterminado número de conflitos, em prejuízo dos associados”, decidiu.
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