Judiciario

Alvo de operação cita “constrangimento ilegal”, mas STJ barra soltura

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus de Romulo Vinicius Martins, preso em outubro de 2025 na Operação Doce Amargo – Acorde Final, da Polícia Civil, suspeito de integrar facção criminosa especializada no tráfico interestadual de drogas. 

À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ

 

A decisão é do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e foi publicada nesta quarta-feira (7).

 

A defesa de Rômulo alegou constrangimento ilegal, sob o argumento de que a prisão preventiva estaria desprovida de fundamentação concreta e baseada apenas na gravidade abstrata dos crimes imputados, em violação aos artigos 312 e 315 do Código de Processo Penal.

 

Defendeu, ainda, que não houve apreensão de drogas ou de qualquer outro elemento material que comprovasse a prática do tráfico, destacando que as acusações se baseiam, principalmente, em diálogos interceptados em janeiro de 2024, sem fatos recentes que justificassem a manutenção da custódia, o que caracterizaria ausência de contemporaneidade.

 

Por fim, pediu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e alegou violação ao princípio da isonomia, uma vez que corréus em situação considerada mais gravosa tiveram a prisão preventiva revogada.

 

Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin entendeu que, em uma análise preliminar, não ficou demonstrada ilegalidade flagrante capaz de justificar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) deve analisar a matéria a de forma mais aprofundada no julgamento do mérito do habeas corpus.

 

“À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ”, escreveu.

 

Investigações

 

Investigações da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) identificaram uma extensa rede de tráfico estruturada com divisão organizada de funções, incluindo fornecedores, intermediários, distribuidores e responsáveis pela logística de transporte e armazenamento.

 

Na operação, deflagrada em 30 de outubro do ano passado, além de Romulo, foram presos preventivamente outros 24 suspeitos de tráfico e associação para o tráfico. a justiça decretou 20 mandados de busca e apreensão domiciliar e o bloqueio de contas bancárias dos investigados e o sequestro de veículos utilizados nas atividades ilícitas.

 

As ordens judiciais foram cumpridas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, Tefé (AM), Rio de Janeiro (RJ) e Natal (RN). 

 

O grupo utilizava locais fixos para armazenamento de drogas, conhecidos como “casas-cofre”, estabelecia rotas de fornecimento interestadual e movimentava grandes quantidades de maconha, cocaína e haxixe de forma coordenada e contínua. 

 

Segundo a Polícia, os investigados mantinham fornecedores em outros estados, especialmente no Rio de Janeiro e Amazonas, e discutiam em várias oportunidades a viabilidade do transporte de entorpecentes por meio de encomendas pelos Correios e transportadores. 

 

O grupo também estruturou um sistema paralelo de movimentação financeira, utilizando transações via Pix para pagamento das drogas e ocultação dos valores ilícitos.

 

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Fonte: Mídianews

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