Judiciario
Após 38 anos, Tribunal do Júri absolve todos os acusados da “Chacina de Juara”, em MT
Conteúdo/ODOC – Após mais de 10 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Sinop (a 500 km de Cuiabá) absolveu nesta terça-feira (2), todos os acusados de envolvimento na “Chacina de Juara”, ocorrida no município de Juara (MT), em janeiro de 1988. As vítimas foram Ademir Marques Ramos, Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva.
Foram absolvidos Hildo Deodato Siqueira, Hilton Giocondo Saporski, Adão Rodrigues, Jonas Dante, Agapito Generoso Batista, Sergio Gaspar Branco e Donizete Aparecido Silva. O júri foi presidido pela juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade.
Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas, realizados os interrogatórios dos acusados e apresentados os debates entre acusação e defesa. Ao final, os jurados foram chamados a responder aos quesitos formulados em relação aos três homicídios atribuídos aos seis acusados.
Em alguns casos, o entendimento foi pela negativa de autoria. Em outros, a absolvição ocorreu por meio do quesito absolutório genérico, previsto no Código de Processo Penal.
Em relação ao acusado Donizete Aparecido Silva, os jurados reconheceram a negativa de autoria quanto à morte de Ademir Marques Ramos. Já em relação às mortes de Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva, a absolvição ocorreu mediante acolhimento do quesito absolutório genérico.
Quanto aos acusados Hildo Deodato Siqueira e Jonas Dante, o Conselho de Sentença reconheceu a negativa de autoria em relação às três vítimas.
Já os acusados Hilton Giocondo Saporski, Agapto Generoso Batista, e Sérgio Gaspar Branco, foram absolvidos em relação às três vítimas por meio do quesito absolutório genérico, após a submissão dos quesitos ao Conselho de Sentença.
Com o resultado, todos os acusados submetidos a julgamento nesta data foram absolvidos.
Entenda
A chamada Chacina de Juara ocorreu em janeiro de 1988 e é considerada um dos episódios criminais mais emblemáticos da história de Mato Grosso.
Conforme os autos, três dias antes do assassinato das três vítimas – Ademir Marques Ramos, Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva -, elas foram acusadas de ter cometido latrocínio no município de Juara contra um taxista.
Após cerco policial, os três foram detidos e encaminhados para a Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos (663 km a médio-norte de Cuiabá), em virtude de a delegacia de Juara não oferecer segurança e a população encontrava-se indignada com o delito cometido.
Entretanto, os 14 acusados teriam se deslocado em caravana até o município vizinho, invadido a cadeia e retirado do local os três presos transportando-os sob tortura até a praça pública denominada “Praça dos Colonizadores” localizada na cidade de Juara.
Mediante golpes de faca, facões, foices, marretas, machados, pedaços de paus e outros objetos, teriam assassinado de forma fria e cruel as vítimas. No total, pelos crimes cometidos foram denunciadas 59 pessoas.
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