Judiciario
TJ nega liberar bens de empresas acusadas de desvio de R$ 140 mi
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou desbloquear os bens e as contas da empresa Sorriso Indústria Têxtil Ltda. e Fibra Cotton Investimentos e Participações Ltda., além de seus proprietários Nadim Makari e Cláudia Angélica Martins Makari, alvos da Operação Safra Desviada, que investiga o desvio de R$ 140 milhões em grãos.

A interpretação sistemática das provas coligidas até o momento indica que os requerentes […] teriam participado de operações de triangulação financeira
A decisão foi relatada pelo desembargador Gilberto Giraldelli e seguida por unanimidade pela Terceira Câmara Criminal do TJ-MT. O acórdão foi publicado na última semana.
Conforme os autos, as empresas e seus proprietários são investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por suposto esquema de desvio de safra e ocultação de ativos do Grupo Lermen.
O esquema envolveria desvio sistemático de soja, milho e algodão, manipulação de registros internos, movimentações financeiras incompatíveis e utilização de empresas para dissimular valores.
A investigação apura suspeitas de organização criminosa, furto qualificado, estelionato contra idoso, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
A defesa tentava reverter a decisão que determinou o sequestro de bens imóveis e o bloqueio de ativos financeiros até o limite de R$ 24 milhões para cada um dos investigados.
Ao analisar o caso, o desembargador destacou que a concessão de efeito suspensivo em situações como essa é medida excepcional, admitida apenas quando há flagrante ilegalidade ou risco concreto de dano irreparável.
Segundo ele, a decisão de primeiro grau foi fundamentada em relatórios técnicos e de inteligência financeira produzidos pelo Gaeco, que apontam a existência de um esquema estruturado para desvio de safra e ocultação de ativos.
O relator observou ainda que os elementos reunidos na investigação indicam que os requerentes teriam participado de operações de triangulação financeira com a empresa Union Comercial e Transporte, por meio de cessões de crédito cuja validade é questionada no inquérito.
Para ele, a alegação da defesa de que as operações eram regulares não afasta os indícios de que os instrumentos possam ter sido utilizados para ocultar recursos desviados.
“A interpretação sistemática das provas coligidas até o momento indica que os requerentes, por meio da empresa Sorriso Indústria Têxtil Ltda., teriam participado de operações de triangulação financeira com a empresa Union Comercial e Transporte, cujos créditos seriam oriundos de cessões de validade questionada na investigação”.
O desembargador também citou trecho da decisão de primeira instância que apontou a existência de uma estrutura organizada dividida em diferentes núcleos de atuação, envolvendo manipulação de registros de grãos, embarques, emissão e cancelamento de notas fiscais, pagamentos sem justificativa econômica e movimentações financeiras milionárias incompatíveis com a renda declarada dos investigados.
Em relação ao argumento de que o bloqueio inviabilizaria as atividades empresariais, ele pontuou que a medida atingiu apenas R$ 1.546,71 das contas da Sorriso Indústria Têxtil, quantia considerada insuficiente para comprometer uma empresa que declarou folha salarial superior a R$ 129 mil mensais.
Dessa forma, segundo o relator, não ficou demonstrado risco concreto de paralisação das atividades ou insolvência imediata.
“Essa disparidade entre o valor bloqueado e a necessidade financeira declarada sugere que a pessoa jurídica detém outras fontes de liquidez ou que houve movimentação prévia de numerário, o que robustece a necessidade de manutenção da indisponibilidade de bens imóveis para garantir a futura recomposição do erário e a reparação da vítima”, escreveu.
A Operação
A Operação Safra Desviada foi deflagrada pelo Gaeco em 25 de fevereiro de 2026 para investigar um suposto esquema de desvio de grãos que teria causado prejuízo estimado em R$ 140 milhões ao Grupo Lermen e a outras empresas do setor agrícola.
Segundo as investigações, os envolvidos integrariam uma organização criminosa responsável pelo desvio de cargas de soja, milho e algodão, além da manipulação de registros internos, ocultação de patrimônio, lavagem de dinheiro e movimentações financeiras consideradas incompatíveis com as atividades declaradas.
Na ocasião, a Justiça autorizou mais de 180 medidas cautelares, incluindo mandados de busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias, sequestro de veículos e indisponibilidade de imóveis de pessoas físicas e jurídicas investigadas em Mato Grosso e outros quatro estados.
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