Judiciario
Após pedido de absolvição, CNJ prorroga PAD contra juiz de MT
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por mais 140 dias o Procedimento Administrativo Disciplinare (PAD) contra o juiz Raphael Casella, ex-titular da 8ª Vara Federal de Cuiabá.

O Conselho, por unanimidade, prorrogou o presente PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2), dias após o magistrado pedir sua absolvição no processo.
Votaram a favor da prorrogação os conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
“O Conselho, por unanimidade, prorrogou o presente PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 30 de junho de 2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de agosto de 2024”, diz despacho publicado no andamento processual.
O procedimento contra o magistrado foi aberto em dezembro de 2022, ocasião em que ele também foi afastado do cargo. Ele é acusado de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.
Essa já é a quarta vez que o PAD é prorrogado. Enquanto isso, Casella segue afastado de suas funções.
Absolvição
O magistrado alegou cerceamento de defesa em razão de eventual ‘document dumping’, que ocorre quando há um grande número de arquivos desproporcional no processo.
Também afirmou sofrer “judicialização predatória e assédio judicial” e apontou ilegalidade das provas que culminaram na investigação contra ele.
Para tentar comprovar as supostas ilegalidades das provas, o magistrado requereu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) compartilhe os autos originários de quebra de sigilo fiscal e bancário.
Ainda solicitou o acesso a documentos e provas que não foram disponibilizados à defesa, além da oitiva de 18 testemunhas.
O PAD
Ao votar a favor da abertura do procedimento contra o magistrado, o corregedor Luis Felipe Salomão apontou que são cinco reclamações, consideradas graves, a respeito de condutas praticadas pelo juiz quando ele atuava na Vara Federal de Cáceres.
Entre as acusações, segundo o relatório, estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais.
As atividades, ainda conforme as investigações, vão da suposta administração de um hotel-cassino, administração de construtoras, sociedade em um escritório de advocacia e até propriedade de lojas de produtos eletrônicos.
“O conjunto da obra é assustador”, disse o relator ao anunciar que havia feito uma consulta no sistema eletrônico, e identificado que pesaria contra o juiz federal até mesmo uma acusação de violência doméstica.
Lavagem de dinheiro e laranjas
As investigações levadas ao CNJ ainda apontam para um suposto crime de lavagem de capitais com uso de “laranjas”.
Segundo a Receita Federal, entre 2002 e 2019, o magistrado teria declarado ter contraído R$ 4,601 milhões e baixado R$ 3,632 milhões em empréstimos e financiamentos pessoais. “Muitos deles fictícios”, destacou o ministro-relator.
“A Receita concluiu que o reclamado possui um enorme patrimônio a descoberto, que não pode ser justificado pelos seus rendimentos lícitos. Bem como a possível pratica de lavagem de capitais por meios de empreendimentos registrados por nome de laranjas”, apontou.
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