Judiciario
Após prisão de vice-prefeita por suspeita de compra de votos, Justiça absolve chapa em MT
Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente a ação que investigava o prefeito de Jauru, Valdeci José de Souza (União), e a vice-prefeita Enércia Monteiro dos Santos por suspeitas de compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições de 2024.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Flávia Martins François, da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, em 31 de julho, e publicada no Diário da Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (12).
A investigação ganhou repercussão durante a reta final da campanha, quando Enércia foi presa em flagrante pela Polícia Civil, em 3 de outubro de 2024, durante uma operação voltada ao combate à suposta compra de votos. Na ocasião, a então candidata a vice-prefeita pagou fiança de R$ 80 mil e foi liberada.
A operação teve início após uma denúncia apontar que eleitores estariam recebendo dinheiro e materiais de campanha na residência de Enércia. Durante o monitoramento do endereço, policiais abordaram uma eleitora que estava com R$ 500 em dinheiro e santinhos de campanha.
Na sequência, os investigadores realizaram diligências no imóvel e encontraram outras pessoas com valores em espécie. Entre os detidos estavam integrantes da administração municipal e um candidato a vereador que não havia sido eleito.
Segundo os autos, Nelsina Ferreira de Oliveira Gomes, então secretária municipal de Educação, estava com R$ 1,2 mil. Ronson Kenes de Souza, candidato a vereador, carregava R$ 600. José Cícero da Silva estava com R$ 1 mil, enquanto Carlos Domingos da Costa, secretário municipal de Obras, tinha R$ 2,4 mil.
Apesar da apreensão dos valores e das suspeitas levantadas durante a investigação, a produção de provas ao longo do processo não foi suficiente para comprovar que o dinheiro tinha relação com a compra de votos ou qualquer estratégia destinada a interferir no resultado da eleição.
Durante a audiência, os depoimentos apresentados pela defesa, inclusive de pessoas que haviam sido encontradas com dinheiro, foram considerados em conjunto com os demais elementos do processo. A versão apresentada foi de que os valores tinham origem em atividades e negócios particulares e não estavam vinculados à campanha eleitoral.
O próprio Ministério Público Eleitoral, que havia apresentado a acusação inicialmente, manifestou-se pela improcedência da ação após a análise das provas produzidas durante a instrução.
Na sentença, a magistrada destacou que, em processos dessa natureza, não basta a existência de indícios ou a simples apreensão de dinheiro. Para a condenação, seria necessário demonstrar de forma segura a ligação entre os valores, a vantagem oferecida aos eleitores e a intenção de obter votos.
“A simples posse de dinheiro, desacompanhada de outros elementos capazes de demonstrar sua utilização eleitoral, não permite concluir pela ocorrência da captação ilícita de sufrágio ou do abuso de poder econômico”, aponta a decisão.
Com a ausência de elementos considerados suficientemente sólidos para comprovar as irregularidades, Valdeci e Enércia foram absolvidos, mantendo-se válidos os mandatos conquistados nas urnas.
As partes abriram mão do direito de recorrer, fazendo com que a decisão transitasse em julgado imediatamente. Com isso, o processo foi encerrado definitivamente na Justiça Eleitoral.
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