Judiciario
Juíza nega retirar do ar matéria sobre professor nu em reunião
A Justiça de Mato Grosso negou pedido de urgência feito por um professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para retirar do ar uma reportagem do MidiaNews sobre o episódio em que ele apareceu nu durante uma reunião online da instituição.
A decisão é da juíza Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e foi proferida nesta quarta-feira (12).
A magistrada entendeu que, neste momento do processo, não estão demonstrados os requisitos necessários para determinar a retirada do conteúdo antes da análise mais aprofundada do caso.
O professor ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra o site. O processo envolve direito de imagem, tem valor atribuído de R$ 1 mil e tramita sem sigilo.
Segundo a decisão, ele afirmou que, durante uma reunião institucional realizada de forma remota, foi captado em uma situação de “nudez involuntária”. O episódio foi noticiado em 10 de abril de 2026 em uma reportagem intitulada “Professor aparece nu durante reunião online da UFMT; vídeo”.
Na ação, o professor sustentou que não questiona o direito do veículo de informar sobre o episódio, mas contesta a manutenção permanente da reportagem na internet meses depois do ocorrido.
Reprodução

Momento em que professor da UFMT apareceu nu em reunião (detalhe)
Ele argumentou que a permanência do material violaria seus direitos à intimidade, à vida privada e à imagem. Também informou ter enviado uma notificação extrajudicial solicitando a retirada do conteúdo, mas que o pedido não foi atendido.
Pedido incluía redes sociais
Em caráter de urgência, o professor pediu que a Justiça determinasse a retirada da reportagem e de eventuais reproduções mantidas em páginas ou redes sociais administradas pela empresa, sob pena de multa diária.
Também solicitou que o veículo fosse impedido de republicar imagens, vídeos ou outros registros relacionados à nudez ocorrida durante a reunião.
Ao analisar o pedido, porém, a magistrada afirmou não identificar, nesta fase inicial, elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelo professor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo — requisitos previstos para a concessão de tutela de urgência.
A juíza destacou ainda que o caso envolve um conflito entre a proteção da intimidade e da imagem e a liberdade de informação e de imprensa.
Segundo a decisão, a retirada de um conteúdo jornalístico já publicado exige uma ponderação entre esses direitos e não poderia ser decidida apenas com base na captura da reportagem apresentada inicialmente no processo.
Identidade não foi revelada
Outro ponto considerado pela magistrada foi o contexto em que ocorreu o episódio. A decisão registra que a reportagem tratou de um fato ocorrido durante uma atividade institucional de uma universidade pública, conduzida pela reitoria e com a participação de professores, técnicos e estudantes.
A juíza também destacou que a publicação reproduziu nota oficial da própria UFMT e não revelou a identidade do professor.
Para a magistrada, esses elementos, ao menos nesta fase do processo, pesam contra a existência evidente do abuso alegado e indicam o caráter informativo da publicação.
A decisão ressalta ainda que a discussão sobre a inexistência de interesse público atual na manutenção do material e os possíveis impactos sobre a imagem pessoal e profissional do professor estão diretamente relacionados ao mérito da ação.
Conceder imediatamente a retirada, segundo a juíza, significaria antecipar uma providência que praticamente esgotaria o próprio objeto do processo.
A magistrada também considerou que o pedido apresentado pelo professor é amplo por alcançar genericamente reproduções em páginas e redes sociais administradas pela empresa, o que reforçaria a necessidade de ouvir a parte contrária antes de uma decisão definitiva.
Com esses fundamentos, a juíza indeferiu o pedido de tutela de urgência.
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