Judiciario
Barroso não vê omissão e é contra retorno de ex-presidente do TJ
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o recurso do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), José Ferreira Leite, que tenta reverter a aposentadoria compulsória imposta a ele pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010.

O recurso não merece ser provido, tendo em vista a inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionad
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser encerrado no dia 8 de agosto. Até o momento, apenas Barroso, que é relator do recurso, apresentou voto.
Ferreira Leite foi punido por envolvimento no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”, que apurou o desvio de recursos públicos do Judiciário mato-grossense.
Em fevereiro de 2024, o plenário do STF negou o retorno dele ao cargo. Agora, ele tenta reverter a decisão por meio de embargos de declaração, alegando contradições e obscuridades no acórdão anterior.
No recurso, o ex-magistrado alegou que o STF desconsiderou o fato de ele ter sido absolvido na esfera criminal e também beneficiado por uma sentença de improcedência em ação de improbidade administrativa. Sustentou ainda que não recebeu o mesmo tratamento conferido a outros envolvidos no caso, que conseguiram retornar aos quadros do TJ-MT.
Barroso, no entanto, rejeitou todos os argumentos. Em seu voto, afirmou que “o recurso não merece ser provido, tendo em vista a inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado”.
Sobre as alegações de absolvição penal e de improcedência na ação de improbidade, Barroso reiterou que as instâncias são independentes e que o julgamento do CNJ teve como base princípios específicos da magistratura, como imparcialidade, dignidade, honra e decoro, que não são avaliados em outras esferas.
Além disso, destacou que o ex-desembargador teve papel central no esquema investigado, ao contrário de outros envolvidos que foram absolvidos por negativa de autoria ou sequer processados.
O “Escândalo da Maçonaria”
O caso teve início quando a potência maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, presidida pelo desembargador José Ferreira Leite, criou uma cooperativa de crédito. A instituição financeira, no entanto, sofreu um desfalque de R$ 1,7 milhão.
Segundo as investigações, uma forma de cobrir o rombo teria sido o pagamento de verbas indenizatórias atrasadas para juízes que se comprometiam a repassar parte para a cooperativa.
A descoberta do suposto esquema ocorreu em 2010 após uma auditoria interna contratada pelo Tribunal durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-geral da Justiça, Orlando Perri.
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