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CNJ nega abrir investigação disciplinar contra ex-presidente do TJ-MT

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou uma reclamação disciplinar contra a ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, acusada de suposta irregularidade ao negar gratuidade da Justiça em um processo.

Após o exame dos autos, verifica-se que a questão posta neste expediente cuida de matéria já apurada

 

O despacho foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e publicado nesta segunda-feira (4).

 

Conforme os autos, o procedimento foi protocolado no início de abril por Andreia Pereira Lima Bernardo, que apontava possível “conduta funcional incompatível com os deveres da magistratura”.

 

O caso teve origem em uma ação rescisória relacionada a um litígio envolvendo imóveis, na qual a autora pediu gratuidade da Justiça, alegando não ter condições de arcar com os custos do processo. O pedido foi negado pela desembargadora, que condicionou o andamento da ação ao depósito prévio de 5% do valor da causa, cerca de R$ 200 mil. 

 

Segundo o acórdão do TJ-MT, a negativa se baseou em elementos que indicavam capacidade financeira da autora, como movimentações bancárias, pagamento de custas elevadas em outros processos e a existência de crédito judicial de alto valor. 

 

Inconformada, Andreia recorreu, alegando omissão e contradição na decisão, além de sustentar que sua situação financeira havia mudado. Ela também afirmou que a inscrição em programas sociais, como o Bolsa Família, comprovaria a hipossuficiência, mas os argumentos foram rejeitados.

 

Na reclamação ao CNJ, a autora sustentou que a decisão ignorou documentos que indicariam sua condição financeira e que o processo tratava de uma suposta fraude imobiliária e processual já alvo de denúncias criminais, o que não teria sido considerado.

 

Ela afirmou ainda que a exigência do depósito prévio criou um obstáculo desproporcional ao acesso à Justiça e que não buscava rever a decisão, mas apurar possível infração funcional da magistrada.

 

Ao analisar o caso, o corregedor entendeu que não havia motivo para dar seguimento à reclamação. Ele destacou que os fatos já haviam sido analisados em outro procedimento no próprio CNJ, que também foi arquivado.

 

Segundo o ministro, o novo pedido repete os mesmos argumentos já analisados, sem apresentar elementos novos que justifiquem a abertura de investigação disciplinar, por se tratar de uma decisão judicial, e não de conduta administrativa.

 

“Após o exame dos autos, verifica-se que a questão posta neste expediente cuida de matéria já apurada […] Desse modo, o presente feito deve ser arquivado, uma vez que não é admissível a duplicidade apuratória”, escreveu.

 

 





Fonte: Mídianews

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