Judiciario
CNJ nega pedido de Emanuelzinho e mantém posse de Deosdete
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido do deputado federal Emanuelzinho (MDB) contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para anular a posse do ex-procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior ao cargo de desembargador.

De igual modo, não contribui para o acolhimento das teses vertidas na inicial, já que nada há de ilícito o chefe do Executivo não esconder a preferência por um candidato
A decisão é assinada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e foi publicada nesta quinta-feira (6).
Deosdete figurou como primeiro na lista tríplice do TJ-MT para ocupar a vaga destinada ao Quinto Constitucional do Ministério Público Estadual (MPE) e foi o escolhido pelo governador Mauro Mendes (União). A posse está marcada para esta sexta-feira (7).
No pedido, Emanuelzinho alegou vícios administrativos na composição da lista sêxtupla pelo Ministério Público, apontando que o processo teria ocorrido em tempo recorde e que a lista foi formada com apenas quatro nomes, o que violaria a Constituição Federal.
Além disso, sustentou que Deosdete é investigado em procedimento disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNM), que ainda está pendente de julgamento definitivo, o que deveria impedir que figurasse na lista para o cargo.
“Defende que todo o processo ocorreu apenas para cumprir formalidade, já que a escolha do nomeado, promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, seria decorrente do que chamou de ‘jogo de cartas marcadas’, na medida em que este já teria o compromisso do governador do Estado para nomeação”, consta no pedido, conforme Rabaneda.
Na decisão, o conselheiro ressaltou que a competência do CNJ se restringe ao controle de atos do Poder Judiciário, não cabendo interferir em decisões do Ministério Público ou do chefe do Executivo Estadual.
O relator entendeu que não há erros por parte do TJ-MT em receber a lista e dar prosseguimento ao certame com apenas quatro nomes, em razão da inexistência de outras inscrições.
Rabaneda ainda destacou que a reclamação disciplinar contra Deosdete foi arquivada pelo CNMP por falta de provas.
“Quanto a alegação de que tudo não passou de jogo de ‘cartas marcadas’ em razão de um suposto compromisso do governador em nomear determinado candidato, de igual modo não contribui para o acolhimento das teses vertidas na inicial, já que nada há de ilícito o chefe do Executivo não esconder a preferência por um candidato, o que se diz apenas em tese, pois na hipótese dos autos inexistem provas de que isso tenha ocorrido (compromisso)”, escreveu.
“Diante do exposto, conheço em parte do pedido para, na parte conhecida (atos do TJMT), face a manifesta improcedência, indeferi-lo liminarmente, nos termos do Art. 25, X, do RICN”, decidiu.
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