Judiciario
Concessionária de energia é condenada por faturas altas em área rural de Mato Grosso
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e determinou a revisão de faturas de energia elétrica que apresentaram aumento considerado incompatível com o histórico de consumo de duas unidades rurais. A decisão é da 5ª Vara Cível de Cuiabá e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (21).
Na sentença, o juiz Jamilson Haddad Campos reconheceu a falha na prestação do serviço e declarou inexigíveis os valores cobrados acima da média histórica de consumo entre abril e outubro de 2024. As contas deverão ser refaturadas com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado.
De acordo com a decisão, uma das unidades consumidoras, localizada em área rural, registrava consumo médio inferior a 150 kWh, mas, após a troca de titularidade, passou a receber cobrança superior a 13 mil kWh em apenas um mês, o que gerou uma fatura acima de R$ 14 mil. Para o magistrado, a concessionária não conseguiu demonstrar de forma clara e técnica a origem do salto no consumo.
“O simples fato de o medidor estar regular não é suficiente para legitimar uma cobrança que desafia a lógica e a realidade fática do imóvel”, afirmou o juiz na sentença. Ele destacou ainda que a leitura plurimensal em área rural, embora prevista em norma da Aneel, “não pode servir de salvo-conduto para a imposição de débitos exorbitantes que surpreendam o consumidor”.
A Energisa também foi condenada a devolver, de forma simples, os valores eventualmente pagos a maior, com correção monetária, além de manter a exclusão do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes e se abster de suspender o fornecimento de energia em razão dos débitos discutidos no processo.
Ao tratar do dano moral, o magistrado ressaltou que a negativação indevida gera prejuízo presumido. “A inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação do abalo”, registrou. Ele também levou em consideração o fato de que a restrição de crédito impediu o acesso a financiamento rural.
Apesar de reconhecer a cobrança abusiva, o juiz afastou a devolução em dobro dos valores pagos, entendendo que não ficou caracterizada má-fé da concessionária, mas sim erro justificável decorrente de procedimento inadequado de faturamento.
Com a decisão, a Energisa foi condenada ainda ao pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação. O processo foi julgado com resolução de mérito.
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