Judiciario
Justiça condena Unimed Cuiabá por negar custeio em tratamento de câncer e ressarcir R$ 52 mil
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a ressarcir R$ 52,3 mil em despesas médicas e a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma beneficiária que teve negada a cobertura de exames e procedimentos essenciais para diagnóstico e tratamento de câncer. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (22).
A sentença é do juiz Yale Sabo Mendes, que reconheceu como abusiva a recusa do plano de saúde em autorizar exame PET-CT oncológico, biópsia e criopreservação de óvulos, além de negar o custeio indireto das despesas necessárias para a realização do exame fora do estado.
Segundo os autos, a paciente precisou arcar com os custos dos procedimentos após a operadora negar cobertura sob o argumento de que eles não atendiam aos critérios do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O magistrado, no entanto, afastou a tese da empresa e destacou que o contrato de plano de saúde não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde.
Na decisão, o juiz afirmou que “a negativa de cobertura de procedimentos essenciais para o diagnóstico e tratamento oncológico mostra-se abusiva e ilícita”, ressaltando que o exame foi solicitado pelo médico assistente como medida urgente para definição do quadro clínico da paciente.
Em relação à criopreservação de óvulos, indicada antes do início da quimioterapia, o magistrado também reconheceu o dever de ressarcimento. Conforme a sentença, “não se trata de reprodução assistida, mas de medida preventiva contra a infertilidade decorrente do tratamento oncológico”, devendo a operadora custear a coleta e o congelamento inicial.
A Unimed Cuiabá também foi condenada a restituir integralmente os gastos com passagens aéreas e hospedagem, já que a paciente precisou se deslocar para outro estado diante da falta de vagas para realização do PET-CT em Cuiabá. Para o juiz, essas despesas foram “necessárias e indissociáveis para viabilizar o exame em contexto de urgência”.
Ao fixar a indenização por danos morais, o magistrado destacou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. “É evidente o abalo sofrido por quem, em momento delicado de necessidade, vê negada a cobertura médica esperada”, pontuou, acrescentando que o valor fixado atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Além das indenizações, a Unimed Cuiabá foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. A decisão ainda cabe recurso.
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