Judiciario
Emanuel perde na Justiça tentativa de censurar o MidiaNews
O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente uma ação movida pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra o MidiaNews, arquivando o processo e condenando o político ao pagamento de R$ 10 mil referente a custas processuais. A decisão é desta terça-feira (17).
Emanuel ingressou com uma ação para tentar vetar um artigo publicado em 19 de dezembro de 2022, assinado pelo articulista Palmiro Túlio Pimenta, com o título “Presente de Natal de Emanuel”. O texto fala de atrasos salariais, falta de pagamento a empresas fornecedoras, desmandos e a cidade abandonada (leia AQUI). Além de tentar censurar o artigo, Emanuel pedia indenização por danos morais.

O artigo veiculado não denegriu a honra ou a imagem do autor – ou tenha ultrapassado o limite da informação, nem se vislumbrando nela cunho atentatório à dignidade
Segundo os advogados do ex-prefeito, o texto estaria “eivado de ofensas, adjetivos pejorativos e acusações inverídicas”, que feririam a honra de Emanuel.
O MidiaNews, por sua vez, alegou “liberdade de imprensa” e de expressão, e destacou que o conteúdo publicado era uma opinião de Palmiro e que próprio site deixa claro, ao final do texto, que “os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews”.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos do MidiaNews. O juiz apontou que o ex-prefeito, como figura pública, deveria ter “maior tolerância a críticas”, já que “a crítica jornalística contundente dirigida a agente político está amparada pela liberdade de expressão”.
Para justificar sua decisão, o magistrado destacou os artigos 5º e 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de expressão, além dos artigos 3º e 19º do Marco Civil da Internet, que também tratam do mesmo tema, mas no ambiente virtual.
“Tenho que não restou configurada a ilicitude da conduta da empresa de mídia ré, uma vez que o artigo veiculado não denegriu a honra ou a imagem do autor – ou tenha ultrapassado o limite da informação, nem se vislumbrando nela cunho atentatório à dignidade”, escreveu.
O juiz citou diversos entendimentos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e apontou que “por mais que a pessoa pública tenha direito à honra e à privacidade, a sua proteção é mitigada (mas não extinta) em razão de sua função pública”.
Victor Ostetti/MidiaNews

O juiz Alexandre Elias Filho que apontou que o ex-prefeito, como figura pública, deveria ter “maior tolerância a críticas”
“O indivíduo, a partir do momento em que decide ingressar na carreira política, possui plena ciência de que sua intimidade e sua honra serão relativizadas, não podendo se insurgir sobre simples publicações jornalísticas mencionando seu nome”, destacou o magistrado.
Críticas
O juiz ainda apontou que o ex-prefeito está sujeito a críticas por ser figura pública, e isso não deve ser traduzido em “ataque à honra”. Por isso, negou a indenização por dano moral.
“Clarividente que o autor, ao tempo prefeito municipal – pessoa pública cujo cargo é, por natureza, alvo de críticas – está vulnerável à publicação de reprovações públicas, contudo, a opinião desfavorável, por si só, não pode ser confundida como ataque à sua honra e imagem”, disse.
Diante disso, o juiz concluiu que por Emanuel não ter demonstrado abuso da liberdade de imprensa, a improcedência da ação é algo que se impõe.
Além de rejeitar os pedidos de Emanuel Pinheiro, o juiz o condenou ao pagamento das custas processuais, fixadas com base no valor da causa (R$ 10 mil), e a pagar honorários advocatícios de 10% sobre esse valor atualizado.
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