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Empresário é condenado a 11 anos por estuprar e perseguir modelo

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A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário Alexandre Franzner Pisetta a 11 anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por estuprar e perseguir a ex-companheira, a modelo Stephany Leal Vareiro, em Cuiabá.

 

A palavra da vítima foi firme, coerente e encontrou amparo em elementos externos de confirmação

A decisão é da juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, e foi divulgada nesta quinta-feira (13).

 

A magistrada também negou o direito do empresário recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva. Pisetta está preso desde dezembro do ano passado. 

 

Ainda na sentença, a juíza condenou o empresário ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à vítima. 

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE),  após a separação do casal, em maio de 2025,  Alexandre teria trancado a vítima no local de trabalho e, mediante violência física, cometido atos sexuais contra ela, além de proferir ofensas. 

 

A denúncia também aponta o envio reiterado de mensagens, chamadas e áudios com ameaças e demonstrações de ciúme possessivo, o que teria comprometido a liberdade e a tranquilidade psicológica da vítima. 

 

A defesa de Alexandre negou as acusações e alegou que os atos sexuais teriam ocorrido com o consentimento da ex-companheira. Os advogados também afirmaram que, mesmo após a separação, os dois teriam continuado se encontrando diariamente, motivo pelo qual o empresário não acreditava que a medida protetiva ainda estivesse vigente.

 

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que os autos deixaram claro que, após o término do relacionamento, o empresário passou a buscar contato reiteradamente com a vítima.

 

Sobre a acusação de estupro, a juíza destacou que, em casos de violência sexual, a palavra da vítima possui elevado valor probatório. Segundo a decisão, as declarações prestadas pela mulher durante a investigação e posteriormente em juízo confirmaram a narrativa apresentada no processo.

 

“A palavra da vítima foi firme, coerente e encontrou amparo em elementos externos de confirmação, especialmente no relatório técnico oficial, nos registros audiovisuais, nos prints, nos depoimentos colhidos em juízo e na prova emprestada. As provas não foram valoradas de forma isolada, mas em conjunto, formando quadro probatório seguro sobre a dinâmica dos fatos”, ressaltou a magistrada.

 

 

Apesar da condenação, o empresário foi absolvido da acusação de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

 

A magistrada considerou haver dúvida razoável sobre o dolo do empresário nesse ponto, uma vez que o casal teria reatado o relacionamento e voltado a conviver temporariamente após a concessão da ordem judicial.

 

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Fonte: Mídianews

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