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Empresário é condenado a indenizar garçom após agressão em bar de Cuiabá

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Conteúdo/ODOC – O empresário Rodrigo José Rodrigues foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 10 mil por danos morais ao garçom Alex de Melo Aguiar, em decorrência de uma agressão registrada dentro de um bar na Praça Popular, em Cuiabá. O episódio ganhou grande repercussão após imagens do circuito de segurança serem divulgadas nas redes sociais.

A sentença foi proferida pela juíza Tatiane Colombo, do 7º Juizado Especial Cível da Capital, que reconheceu que o trabalhador foi vítima de agressão física e de constrangimento público durante o exercício de suas funções.

De acordo com o processo, a confusão ocorreu na noite de 6 de março deste ano, após o encerramento da conta de uma mesa cujo consumo teria ultrapassado R$ 1,3 mil. O garçom se aproximou para finalizar o atendimento com uma máquina de cartão, mas o cliente teria se recusado a assinar o comprovante da transação.

Diante da negativa, o funcionário informou que precisaria acionar o gerente do estabelecimento para seguir os procedimentos internos exigidos pelo local. A situação, porém, evoluiu para um desentendimento.

Segundo a decisão judicial, o empresário passou a agir de forma agressiva e chegou a atingir o trabalhador com um tapa no rosto. Em seguida, o garçom reagiu com um soco, fazendo com que o cliente caísse no chão.

Toda a cena foi registrada pelas câmeras de monitoramento do estabelecimento e rapidamente se espalhou pela internet, tornando-se assunto em páginas de notícias e perfis nas redes sociais.

Durante a tramitação do processo, Rodrigo foi formalmente intimado, mas não compareceu à audiência de conciliação. Com isso, a Justiça decretou sua revelia, situação em que os fatos apresentados pela parte autora passam a ser presumidos verdadeiros quando não há contestação válida.

Ao fundamentar a condenação, a magistrada observou que a agressão ocorreu no ambiente de trabalho da vítima e diante de diversas pessoas, circunstância que ampliou os efeitos do constrangimento sofrido.

Na avaliação da juíza, o episódio ultrapassou qualquer situação de mero desentendimento entre cliente e funcionário. Segundo ela, a conduta atingiu diretamente atributos ligados à honra e à dignidade do trabalhador, justificando a reparação financeira.

“A repercussão do caso e a forma como os fatos ocorreram demonstram uma violação relevante aos direitos da personalidade do autor”, destacou a magistrada ao reconhecer o dever de indenizar.

Com a decisão, o empresário deverá pagar R$ 10 mil a título de danos morais ao garçom. Ainda cabe recurso.



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