Judiciario
Justiça condena empresário por perseguir ex, mas revoga prisão
A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário José Clovis Pezzin de Almeida a três anos de prisão, em regime semiaberto, por descumprir medida protetiva de urgência concedida em favor da ex-namorada. Além da pena, ele deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima.

As medidas cautelares diversas mostram-se adequadas para resguardar sua integridade física e psicológica
A sentença foi assinada na última segunda-feira (22) pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.
Na mesma decisão, a magistrada revogou a prisão preventiva do empresário, que estava detido desde abril de 2026 no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas. Ele deverá cumprir uma série de medidas cautelares, entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica.
Conforme a sentença, a vítima é beneficiária de medidas protetivas desde novembro de 2025, que proibiam qualquer aproximação ou contato por parte do empresário, inclusive por intermédio de terceiros ou por qualquer meio de comunicação.
Apesar da determinação judicial, em março de 2026, José Clovis utilizou um pastor para encaminhar áudios e mensagens via WhatsApp à ex-companheira. Nas mensagens, ele a tratava por um apelido íntimo, manifestava o desejo de retomar o relacionamento e também enviou cartas à vítima.
Em depoimento, o empresário afirmou que passou a desenvolver atividades religiosas durante o período em que esteve preso e que escreveu uma das cartas com a intenção de pedir perdão à ex-namorada. No entanto, alegou que não sabia que o conteúdo seria encaminhado a ela. Sobre uma das ligações mencionadas no processo, sustentou que tinha o objetivo de cobrar uma dívida.
A vítima relatou que as tentativas de contato causaram intenso abalo emocional e aumentaram seu temor diante da possibilidade de soltura do empresário. Ela também afirmou ter recebido ameaças e pediu indenização pelos danos sofridos.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que José Clovis descumpriu reiteradamente as medidas protetivas ao utilizar terceiros para burlar as restrições impostas pela Justiça e tentar manter contato com a ex-companheira, o que caracterizou uma forma de coação psicológica.
Apesar da condenação, a magistrada entendeu que não estão mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva e determinou a substituição da custódia por medidas cautelares.
Segundo a decisão, o período em que o empresário permaneceu preso foi suficiente para “acalmar os ânimos e pacificar o meio, evitando, desta forma, a ocorrência de fatos novos muito mais graves”.
“Embora a vítima tenha manifestado temor com a soltura, essa circunstância recomenda proteção concreta, mas não basta, isoladamente, para manter a prisão preventiva. As medidas cautelares diversas mostram-se adequadas para resguardar sua integridade física e psicológica”, destacou a magistrada.
Além da tornozeleira eletrônica, José Clovis deverá comunicar previamente qualquer mudança de endereço e manter distância mínima de 500 metros da vítima, de seus familiares e das testemunhas do processo.
Também foi determinada a disponibilização do Botão do Pânico à vítima, além da proibição de qualquer contato, direto ou indireto, por qualquer meio de comunicação.
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