Judiciario
Energisa corta energia de cliente após cobrança abusiva e acaba condenada em MT
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a [Energisa Mato Grosso ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) após reconhecer cobranças indevidas em faturas de energia elétrica e a interrupção do serviço. A decisão é do juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível, e consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (07).
Além da indenização, o magistrado determinou o recálculo das contas emitidas entre setembro de 2023 e junho de 2024, declarando inexigíveis os valores que excederam a média de consumo apurada por perícia judicial.
Conforme o processo, o consumidor afirmou que passou a receber cobranças muito acima do consumo habitual da residência. Segundo os autos, as contas chegaram a registrar mais de 1,2 mil kWh em um dos meses, embora a perícia tenha apontado que a média adequada para o imóvel seria de aproximadamente 360 kWh mensais.
Na decisão, o juiz afirmou que ficou comprovada falha na prestação do serviço pela concessionária. “Restou demonstrado que a parte ré não agiu com o cuidado e o esmero exigidos ao aferir o consumo de energia elétrica da unidade consumidora do autor, o que resultou em faturamento a maior”, destacou o magistrado.
O laudo técnico produzido no processo concluiu que o aumento expressivo nas medições não era compatível com a estrutura da residência nem com os equipamentos existentes no imóvel. O perito ainda apontou que não havia indícios de violação no medidor de energia.
O consumidor também relatou que teve o fornecimento interrompido após não conseguir quitar as faturas consideradas abusivas. Para o magistrado, o corte do serviço essencial agravou a situação e justificou a condenação por danos morais.
“A interrupção de serviço essencial, diante de débito manifestamente controvertido e sem prévia averiguação técnica, configura falha na prestação do serviço e enseja reparação pelos danos extrapatrimoniais suportados”, escreveu Luiz Antonio Sari na sentença.
A decisão ainda obriga a Energisa a devolver os valores pagos indevidamente pelo consumidor, com atualização monetária e juros, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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