Judiciario
TJ nega indenização a homem utilizado como suposto ‘laranja”
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” na empresa Multimadeiras e Materiais para Construção, em Cuiabá.
O julgamento foi conduzido no último dia 29 de abril pelo relator, Rubens de Oliveira Santos Filho, e teve decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, o homem afirmou ter sido induzido a assinar documentos sem compreender o conteúdo, o que teria resultado em sua inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida superior a R$ 30 mil junto ao Banco do Brasil.
Diante da alegação, a defesa pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal.
Segundo o magistrado, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente, já que o homem compareceu perante o tabelião com documentos de identificação para realizar a assinatura.
“De modo que tal solenidade notarial goza de presunção de veracidade e afasta a tese de assinatura de documentos em branco ou desconhecimento do conteúdo, sob pena de se fragilizar todo o sistema de segurança jurídica dos atos públicos”, ressaltou o magistrado.
Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais.
O magistrado ressaltou ainda que esse comportamento é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal como sócio da empresa.
“De modo que é contraditório que o autor, após comportar-se durante anos como gestor e titular de cotas, venha agora a alegar nulidade do vínculo para esquivar-se das responsabilidades patrimoniais decorrentes”, destacou.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa.
Como a dívida não foi quitada, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente.
O entendimento reforça a importância de provas concretas em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.
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