Judiciario
Energisa corta luz de consumidor após firmar acordo e terá que pagar R$ 10 mil de indenização em MT
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e à restituição de R$ 1.227,12 a um consumidor após a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica em Diamantino (a 208 km de Cuiabá). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (19).
De acordo com a sentença, o corte de energia ocorreu mesmo após o consumidor ter realizado o parcelamento das faturas em atraso e pago a entrada do acordo antes da suspensão do serviço. Para o Judiciário, ficou caracterizada falha na prestação do serviço por parte da concessionária.
Na decisão, o magistrado destacou que não houve comprovação de legitimidade para a interrupção do fornecimento. Segundo o entendimento judicial, “não havendo comprovação pela reclamada de que a suspensão do fornecimento fora legítima, tem-se caracterizada a falha na prestação do serviço”.
Ainda conforme a sentença, a interrupção do serviço essencial de energia elétrica é suficiente para configurar dano moral. O juiz ressaltou que “a interrupção de energia elétrica caracteriza dano moral”, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto, por se tratar de dano presumido.
Ao fixar o valor da indenização, a Justiça considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação. Conforme registrado na decisão, o valor de R$ 10 mil é “razoável e suficiente para a reparação do dano moral”, servindo também como desestímulo à repetição da conduta pela concessionária.
Além da indenização, a Energisa foi condenada a devolver R$ 1.227,12 pagos indevidamente pelo consumidor, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. Para o magistrado, a restituição é necessária para evitar o enriquecimento sem causa da empresa.
A sentença foi proferida no Juizado Especial Cível e Criminal de Diamantino, homologada pelo juiz de Direito Raul Lara Leite, e não prevê pagamento de custas ou honorários advocatícios nesta fase do processo.
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