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Energisa é condenada por cortar energia de forma indevida e ignorar ordem judicial em Cuiabá

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Conteúdo/ODOC – A concessionária Energisa Mato Grosso foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais após falhas no fornecimento de energia elétrica e descumprimento de ordem judicial em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível da Capital e consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (30).

Na sentença, o magistrado reconheceu que houve falha na prestação do serviço, destacando inconsistências cadastrais que levaram à interrupção indevida do fornecimento de energia. “O conjunto probatório revela, de forma clara, a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da concessionária ré”, registrou.

De acordo com os autos, o problema teve origem em erros no cadastro da unidade consumidora, com duplicidade de registros e confusão entre imóveis, o que impediu a regularização da titularidade e resultou no corte de energia. Mesmo após decisão liminar determinando a regularização do serviço, a empresa não comprovou o cumprimento da ordem judicial.

O juiz também ressaltou a gravidade da conduta da concessionária ao ignorar a determinação judicial. “Tal conduta não apenas evidencia o descaso com o consumidor, mas também afronta a autoridade das decisões judiciais”, afirmou na decisão.

Diante disso, a Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O pedido de danos materiais, no entanto, foi negado por falta de comprovação dos prejuízos alegados.

Além da indenização, foi mantida multa diária anteriormente estipulada pelo descumprimento da liminar, no valor de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.

A sentença também determinou que a Energisa regularize definitivamente a situação cadastral da unidade consumidora, garantindo o fornecimento adequado do serviço.

“O fornecimento de energia elétrica, por se tratar de serviço essencial, deve ser prestado de forma contínua, eficiente e adequada”, destacou o magistrado ao fundamentar a condenação.



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