Judiciario
Energisa terá que indenizar consumidor por dívida de R$ 32 mil de imóveis em VG que não eram dele
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente em sete registros de inadimplência relacionados a unidades consumidoras com as quais ele jamais teve vínculo contratual.
A decisão, proferida pela 9ª Vara Cível de Cuiabá, também declarou a inexistência dos débitos e determinou a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito.
De acordo com os autos, o consumidor foi surpreendido por uma notificação informando a existência de uma dívida de mais de R$ 32 mil, referente a uma unidade consumidora situada em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá).
Posteriormente, ele descobriu que outras duas unidades também estavam irregularmente vinculadas ao seu CPF, embora nunca tenha residido no município ou firmado qualquer contrato com a concessionária.
Na sentença, o juiz Gilberto Lopes Bussiki destacou que a concessionária não apresentou provas mínimas que comprovassem a relação do autor com as unidades consumidoras em questão. A empresa não juntou aos autos contratos de adesão, ordens de serviço, comprovantes de residência ou quaisquer documentos assinados que justificassem a cobrança.
O magistrado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, destacando que a responsabilidade da concessionária é objetiva. Ou seja, basta a comprovação do defeito na prestação do serviço e do dano causado para configurar o dever de indenizar. Segundo a decisão, a empresa agiu de forma negligente ao vincular o CPF do consumidor a imóveis desconhecidos e lançar seu nome nos cadastros de inadimplentes sem respaldo contratual.
A sentença ainda ratificou a liminar que já proibia a Energisa de manter ou promover novas negativações relacionadas aos débitos questionados. Além da indenização de R$12 mil por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O juiz ressaltou que as sucessivas negativações extrapolam o mero aborrecimento e configuram lesão à honra objetiva do consumidor, uma vez que comprometeram sua reputação no mercado e causaram prejuízos na obtenção de crédito.
A Energisa ainda pode recorrer da decisão.
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